3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
BIANCA CRISTINA WOLFF
BARRETO
CHALTON RICHARD RODRIGUES
SCHNEIDER(OAB: 27863/SC)
LUCAS PIZONI GREGORIO(OAB:
39551/SC)
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS
MADRUGA
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
2554
RECLAMADO
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS
MADRUGA
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CRISTINA WOLFF BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070cd82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III - Dispositivo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070cd82
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido REJEITAR os
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
embargos à execução interpostos por BIANCA CRISTINA WOLFF
III - Dispositivo
BARRETO na ação trabalhista movida em desfavor SPDM -
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido REJEITAR os
ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
embargos à execução interpostos por BIANCA CRISTINA WOLFF
MEDICINA, tudo na forma da fundamentação supra que integra este
BARRETO na ação trabalhista movida em desfavor SPDM -
dispositivo para todos os efeitos de lei.
ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
Advirto os litigantes, que a interposição de recurso notoriamente
MEDICINA, tudo na forma da fundamentação supra que integra este
incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório
dispositivo para todos os efeitos de lei.
para efeitos legais (artigos 793-B, VII e 793-C da CLT).
Advirto os litigantes, que a interposição de recurso notoriamente
Intimem-se.
incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório
Adeque-se a conta, com a dedução dos honorários sucumbenciais
para efeitos legais (artigos 793-B, VII e 793-C da CLT).
devidos pela reclamante de seus créditos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, libere-se em termos o depósito de ID.
Adeque-se a conta, com a dedução dos honorários sucumbenciais
ac23abb.
devidos pela reclamante de seus créditos.
Nada mais.
Decorrido o prazo recursal, libere-se em termos o depósito de ID.
ac23abb.
Nada mais.
MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001163-24.2019.5.12.0023
RECLAMANTE
BIANCA CRISTINA WOLFF
BARRETO
ADVOGADO
CHALTON RICHARD RODRIGUES
SCHNEIDER(OAB: 27863/SC)
ADVOGADO
LUCAS PIZONI GREGORIO(OAB:
39551/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179303
Processo Nº ATOrd-0000884-04.2020.5.12.0023
RECLAMANTE
ANA PAULA FREITAS JORGE
ADVOGADO
MAIK SCHARDOSIM
SCHEFFER(OAB: 118698/RS)
ADVOGADO
EDERSON DOS SANTOS REIS(OAB:
90612/RS)
RECLAMADO
Liamara Alves Silva da Silva
ADVOGADO
GUSTAVO FRANCISCO SPINDLER
COELHO(OAB: 43718/SC)
RECLAMADO
LIAMARA ALVES SILVA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO FRANCISCO SPINDLER
COELHO(OAB: 43718/SC)