3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
EBERSON RENAN SANTOS
OLIVEIRA
FERNANDO ALVES PAES
SCHEUERMANN(OAB: 43209/SC)
GESTOR SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
RECLAMADO
851
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON RENAN SANTOS OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c364f76
proferida nos autos.
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Em cognição sumária, os cálculos apresentados pelo perito
nomeado (CLT, art. 879, § 6º), aparentemente, não excedem os
limites do título executivo (CLT, art. 879, § 1º). Sendo assim, com
amparo na faculdade prevista no art. 524, § 1º e § 2º, do CPC/15,
INTIMAÇÃO
supletivamente aplicados ao Processo do Trabalho por força do art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d322b3
889 da CLT, homologo os cálculos de liquidação, cujo valor serve
proferido nos autos.
como parâmetro para a penhora e garantia no juízo.
Vistos,
II - Não se pode olvidar, ainda, que há presunção de correção dos
1 - A fim de promover celeridade ao presente processo, inclua-se-o
cálculos efetuados pelo perito contábil. Por isso, nessa etapa
no Juízo 100% Digital.
processual, é possível aproveitar a lição do processualista Daniel
Saliento que não há prejuízo para as partes, pois, se assim
Assunção Amorim Neves (in Novo código de processo civil
quiserem, podem comparecer na sede da Unidade judiciária para
comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, fl. 908), para quem,
participar de audiência híbrida, desde que as condições sanitárias
nas hipóteses do art. 524, § 1º, do CPC/15, "não se cobra do juiz
assim permitam.
uma análise minuciosa do cálculo apresentado, bastando que a
A audiência híbrida será realizada por este Juízo e as partes e os
desconfiança surja de uma análise sumária, superficial. Não é
advogados serão orientados acerca de sua participação.
exigida nesse momento uma atividade técnica profunda do juiz a
Caso as partes apresentem alguma insurgência, deverão manifestar
respeito das contas, mas um simples passar de olhos que se revele
-se no prazo de 05 (cinco) dias.
suficiente para passar a desconfiar de alguma irregularidade. São,
2 - Intime-se o autor para prestar esclarecimentos sobre a
portanto, casos de erros absurdos, perceptíveis prima facie por
manifestação do id:49489f8, já que a intimação refere-se somente
meio de superficial análise."
a não localização da ré para intimar da sentença.
III- Registre-se que, na forma do art. 844, § 3º, da CLT, as
aso
eventuais insurgências e retificações na conta de liquidação serão
LAGES/SC, 11 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000378-42.2021.5.12.0007
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TURISMO, HOSPITALIDADE E
DE HOTEIS, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES DE LAGES
ADVOGADO
THIAGO SECCHI COELHO(OAB:
35646/SC)
ADVOGADO
MARILENA MATOS CLAUDINO(OAB:
43210/SC)
RECLAMADO
POUSADA RECANTO DA SERRA
LTDA
PERITO
RODRIGO DE BORBA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO,
HOSPITALIDADE E DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE LAGES
analisadas por meio do embargos do devedor ou da impugnação
aos cálculos, cuja sentença é passível de irresignação por meio de
agravo de petição (CLT, art. 897, alínea "a"), recurso não cabível
neste caso (CLT, art. 765 e 893, § 1º).
IV - Arbitro os honorários do Sr. Perito Contador em R$ 300,00
(treentos reais), ônus que atribuo à ré. Ao contador do Juízo para
atualização, com o acréscimo dos honorários do perito.
V - Após, cite-se a ré.
VI - Não havendo pagamento e nem garantia do Juízo, relance-se a
conta e proceda-se ao bloqueio dos valores de titularidade do(s)
executado(s) via SISBAJUD, nos termos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Resultando positiva, intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) valor(es)
bloqueado(s) através do sistema SISBAJUD. Restando inexitosa ou
insuficiente a diligência, expeça-se mandado para penhora de bens,
obedecida a gradação legal, mediante consulta prévia aos Órgãos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182363