3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
3597
Destarte, as promoções por antiguidade ficam condicionadas
ELETROBRAS
apenas ao critério temporal, interstício de 2 anos até 2010 e de 24
12/2011 ELB-GNB-MB4-081 PROGRESSÃO SALARIAL
meses a partir de 2010.
05/2012 ELB-GNA-MB4-082 PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Por isso, desde que observados os interstícios temporais, entendo
12/2013 ELB-SNA-M04-082 RECLASSIFICACAO
ser devido o direito ao autor às promoções por antiguidade.
12/2013 ELB-SNA-M04-083 PROGRESSÃO HORIZONTAL -
Como visto, as promoções, quando não observadas pela ré, são
MÉRITO
devidas de forma alternada entre si, nos termos do art. 461 da CLT
12/2013 ELB-GNA-MB4-083 INCL/ALTER GRATIFICAÇÃO
e das normas internas, ou seja, caso concedida uma promoção por
FUNÇÃO
mérito, somente será devida uma promoção por antiguidade
01/2015 ELB-GNA-MB4-084 PROGRESSÃO HORIZONTAL -
passados 2 anos/24 meses. Isso não afasta a possibilidade de
MÉRITO
concessão de promoções de mérito e antiguidade pela ré com
01/2016 ELB-GNA-MB4-085 PROGRESSÃO HORIZONTAL -
intervalo menor do que 2 anos entre si. Entretanto, a decisão judicial
MÉRITO
deverá observar os limites fixados nas normas autônomas e
03/2017 ELB-GNA-MA4-085 INCL/ALTER GRATIFICAÇÃO
heterônomas.
FUNÇÃO
Ainda, as transposições decorrentes da revisão do PCS de 1997 em
01/2018
2001 e do novo PCR de 2010 fazem iniciar novo período de
01/2018 ELB-GNA-MA4-087 INCORPORAÇÃO GRAT FUNÇÃO
contagem para as promoções, bem como os enquadramentos
Neste contexto, entendo serem devidas somente as promoções por
ocorridos. Na ficha do autor essas informações vêm consignadas
antiguidade nas datas de 03/1999, 07/2003, 07/2005, 07/2007 e
como
01/2018. Explico: tendo havido transposição do autor em 03/1997,
"TRANSPOSIÇÃO
TABELA
SALARIAL",
ANTIGUIDADE DEVIDA
"ENQUADRAMENTO".
seria devida uma promoção em 03/1999, o que não houve.
Analisando a ficha registro do autor (ID. 538b49e1) e o histórico de
Havendo transposição do autor em 07/2001, deveria ter havido
níveis (IDs. 19509ed e fda549b), observo que foram sonegadas
promoção em 7/2003, que também foi sonegada. De julho de 2003
promoções por antiguidade, devendo ser condenada a ré ao
até o posterior enquadramento em outubro de 2008, transcorreram
pagamento das diferenças salariais pela omissão.
dois interstícios de dois anos, em 07/2005 e em 7/2007, sem que
A evolução salarial do autor, no que pertine, é apresentada pelas
fossem concedidas promoções.
seguintes ocorrências:
Após a transposição em maio de 2010, o autor foi beneficiado com
06/1989 ESU-PL1-G-00 ADMISSÃO
progressões e promoções até janeiro de 2016, não permanecendo
[...]
no mesmo nível salarial por 24 meses, requisito para promoção por
03/1997ESU-PL2-00-19 TRANSPOSIÇÃO TABELA SALARIAL
antiguidade. Após janeiro de 2016, todavia, o autor não foi mais
03/1999
beneficiado, sendo sonegada uma promoção por antiguidade em
ANTIGUIDADE DEVIDA
06/1999 ESU-PL2-09-49 ENQUADRAMENTO
01/2018, 24 meses após o último aumento de nível salarial.
10/2000 ESU-PL2-09-50 MÉRITO
Aponto, ainda, que o autor esteve licenciado de 13/05/2019 a
11/2000 ESU-PL2-09-56 ENQUADRAMENTO
26/06/2019 e de 05/08/2019 a 08/02/2020 para tratamento de saúde
07/2001 ESU-PL3-08-46 TRANSPOSIÇÃO TABELA SALARIAL
e, de maneira ininterrupta, de 02/03/2020 a 02/09/2020; 03/09/2020
03/2002 ESU-PL3-G02-48 INCORPORAÇÃO GRAT FUNÇÃO
a 01/11/2020; 03/11/2020 a 01/12/2020; 02/12/2020 a 31/12/2020;
12/2002 ESU-PL3-G02-50 INCORPORAÇÃO GRAT FUNÇÃO
e, 01/01/2021 a 31/12/2021 (ID. 9eac6cd), o que impacta na
05/2003 ESU-PL3-07-51 ACORDO
movimentação salarial posterior a janeiro de 2018.
07/2003
De acordo com a Norma de Gestão Empresarial (NG-120) da ré (ID.
ANTIGUIDADE DEVIDA
12/2003 ESU-PL3-07-53 ACORDO
beb4da4), "os afastamentos superiores a 6 meses e as licenças
07/2005
ANTIGUIDADE DEVIDA
sem remuneração interrompem a contagem do tempo para o SAN
07/2007
ANTIGUIDADE DEVIDA
[Sistema de Avanço de Nível], sendo retomada tal contagem no
10/2008 ESU-PL3-07-54 ENQUADRAMENTO
efetivo retorno do empregado às suas atividades laborativas" (item
01/2009 ESU-E01-07-072 TRANSPOSIÇÃO TABELA SALARIAL
5.2.5.1) e "nos casos de afastamentos superiores a 6 meses, o
07/2009 ESU-E01-G02-072 REESTRUTURACAO
tempo de afastamento afeta a contagem de tempo para o SAN a
01/2010 ESU-E01-G02-075 MÉRITO
partir do 1º dia do afastamento" (item 5.2.5.1.1).
05/2010 ELB-GNA-MB4-081ENQUADRAMENTO PCR
Finalmente, registro que não se cogita que o aumento salarial em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184238