3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
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EMENTA
MIRNA ULIANO BERTOLDI
Desembargadora do Trabalho-Relatora
ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B DA CLT.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. O
procedimento de homologação de acordo extrajudicial, incluído na
CLT pela Lei n. 13.467/17, estabelece que o Magistrado analisará o
conteúdo do ajuste firmado e proferirá sentença fundamentada (art.
FLORIANOPOLIS/SC, 14 de dezembro de 2022.
855-D). O ajuste equivale à transação e pressupõe a resolução de
um conflito (res dubia) por meio de concessões recíprocas (art. 840
MARIA DE AGUIAR
do Código Civil), o que deve ser observado.
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000674-42.2022.5.12.0003
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE
SIMONE ZENIR DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO DESTRO LOCKS(OAB:
17539/SC)
RECORRENTE
ROBSON SILVERIO DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIELA APARECIDA
EUZEBIO(OAB: 40602/SC)
RECORRIDO
ROBSON SILVERIO DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIELA APARECIDA
EUZEBIO(OAB: 40602/SC)
RECORRIDO
SIMONE ZENIR DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO DESTRO LOCKS(OAB:
17539/SC)
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª VARA DO TRABALHO DE
CRICIÚMA, SC, sendo recorrentes ROBSON SILVERIO DE
FARIAS JUNIOR e SIMONE ZENIR DA SILVA.
Inconformados com a sentença proferida pela Magistrada JANICE
BASTOS, que deixou de homologar acordo extrajudicial, recorrem
os requerentes, em petição conjunta, postulando a reforma da
Intimado(s)/Citado(s):
decisão a fim de que seja homologado integralmente o acordo,
- SIMONE ZENIR DA SILVA
inclusive quanto à discriminação das verbas.
Desnecessária por ora a intervenção do Ministério Público do
Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso ordinário, por estarem preenchidos os
PROCESSO nº 0000674-42.2022.5.12.0003 (ROT)
RECORRENTE: ROBSON SILVERIO DE FARIAS JUNIOR,
SIMONE ZENIR DA SILVA
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
RECURSO ÚNICO DOS REQUERENTES
RECORRIDO: SIMONE ZENIR DA SILVA, ROBSON SILVERIO DE
FARIAS JUNIOR
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
ULIANO BERTOLDI
Da homologação do acordo extrajudicial entabulado
A magistrada sentenciante indeferiu a homologação do acordo
extrajudicial, ao argumento de que a "'transação' pretendida pelas
partes busca, na verdade, a participação do Judiciário como órgão
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