3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
requerimentos formulados na petição inicial pelo reclamante,
Marcyus Ney Vicente, em face das reclamadas, BNLOG
Transportes e Logística Ltda. e BNTG Logística Ltda., para, nos
termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para
todos os efeitos, condená-las, de forma solidária, a cumprir as
1802
Processo Nº ATOrd-0000570-11.2022.5.12.0016
RECLAMANTE
MARCYUS NEY VICENTE
ADVOGADO
EDSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
5133/SC)
RECLAMADO
BNLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Jefferson Carlos Ponqueroli(OAB:
20083/SC)
RECLAMADO
BNTG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Jefferson Carlos Ponqueroli(OAB:
20083/SC)
TERCEIRO
OMNILINK RASTREAMENTO
INTERESSADO
seguintes determinações:
I. retificar a CTPS do autor quando intimada para tanto, após o
trânsito em julgado, devendo constar, no campo de “Anotações
Intimado(s)/Citado(s):
- BNLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- BNTG LOGISTICA LTDA
Gerais” a referência ao pagamento de comissões sobre fretes
realizados. Não deverá realizar qualquer menção à ordem judicial;
II. pagar:
PODER JUDICIÁRIO
a) reflexos do salário extra folha (R$2.530,00) em DSRs e feriados
JUSTIÇA DO
e, com estes, em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3,
FGTS e multa de 40%;
b) horas extraordinárias, consideradas aquelas trabalhadas além da
INTIMAÇÃO
8ª diária / 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3551a8d
sendo de 100% em domingos e feriados, e reflexos em DSR e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
feriados e, com estes, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º
3. DISPOSITIVO
salário, FGTS e multa de 40%;
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
c) indenização do tempo de espera, na proporção de 30% sobre o
requerimentos formulados na petição inicial pelo reclamante,
salário;
Marcyus Ney Vicente, em face das reclamadas, BNLOG
d) tempo suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%;
Transportes e Logística Ltda. e BNTG Logística Ltda., para, nos
e) tempo suprimido do intervalo previsto no art. 66, da CLT (11
termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para
horas), com adicional de 50%;
todos os efeitos, condená-las, de forma solidária, a cumprir as
f) tempo suprimido dos intervalos interjornadas previstos nos arts.
seguintes determinações:
66 e 67 da CLT (35 horas), com adicional de 50%;
I. retificar a CTPS do autor quando intimada para tanto, após o
g) honorários sucumbenciais de 15% do valor da condenação.
trânsito em julgado, devendo constar, no campo de “Anotações
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Gerais” a referência ao pagamento de comissões sobre fretes
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
realizados. Não deverá realizar qualquer menção à ordem judicial;
Critérios de atualização conforme tópico próprio na fundamentação.
II. pagar:
Os descontos previdenciários incidirão sobre as verbas salariais,
a) reflexos do salário extra folha (R$2.530,00) em DSRs e feriados
observado o limite máximo de contribuição, conforme Decreto n.º
e, com estes, em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3,
3.048/99 e Lei n.º 8.212/91. Fica expressamente determinada a
FGTS e multa de 40%;
incidência de descontos fiscais, se houver, nos termos do art. 12-A
b) horas extraordinárias, consideradas aquelas trabalhadas além da
da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa RFB 1.127/11, de
8ª diária / 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%,
07.02.2011.
sendo de 100% em domingos e feriados, e reflexos em DSR e
Custas pela reclamada, no valor de R$3.200,00, calculadas sobre
feriados e, com estes, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º
R$160.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
salário, FGTS e multa de 40%;
Intimem-se as partes. Nada mais.
c) indenização do tempo de espera, na proporção de 30% sobre o
salário;
SERGIO MASSARONI
d) tempo suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
e) tempo suprimido do intervalo previsto no art. 66, da CLT (11
horas), com adicional de 50%;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196302