1423/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0027400-44.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00274/2013-002-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROBSON FIGUEIREDO DE MELO
FERNANDA CAMPOS MONTEIRO DA
FRANCA(OAB: 15636PB.)
ELDER VICTOR DE LIMA COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007PB.)
Fica o reclamante notificado a comparecer pessoalmente
acompanhado de seu advogado a Secretaria da 2ª Vara do
Trabalho para receber alvará, no prazo de 10 dias.
19
Advogado do Reclamado MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732PB.)
Executado
SEVERINA DA SILVA
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0029200-10.2013.5.13.0002
Setor: VT002SEC
Operador: 17840
Reclamante: GILVANEIDE FERREIRA DA SILVA
Advogado do Reclamante: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: MANOEL DE SOUZA SANTOS NETO
Advogado do Reclamante: SARAH PAIVA MARTINS
Reclamado: SEVERINA DA SILVA - ME (TRIUNFO MOVEIS)
Advogado do Reclamado: MAILSON LIMA MACIEL
Executado: SEVERINA DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0029200-10.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00292/2013-002-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GILVANEIDE FERREIRA DA SILVA
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268PB.)
MANOEL DE SOUZA SANTOS
NETO(OAB: 15519PB.)
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324PB.B)
SEVERINA DA SILVA - ME (TRIUNFO
MOVEIS)
Advogado do Reclamado MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732PB.)
Executado
SEVERINA DA SILVA
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0029200-10.2013.5.13.0002
Setor: VT002SEC
Operador: 17840
Reclamante: GILVANEIDE FERREIRA DA SILVA
Advogado do Reclamante: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: MANOEL DE SOUZA SANTOS NETO
Advogado do Reclamante: SARAH PAIVA MARTINS
Reclamado: SEVERINA DA SILVA - ME (TRIUNFO MOVEIS)
Advogado do Reclamado: MAILSON LIMA MACIEL
Executado: SEVERINA DA SILVA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de SEVERINA DA
SILVA CPF: 829.547.984-91 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0029200-10.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00292/2013-002-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GILVANEIDE FERREIRA DA SILVA
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268PB.)
MANOEL DE SOUZA SANTOS
NETO(OAB: 15519PB.)
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324PB.B)
SEVERINA DA SILVA - ME (TRIUNFO
MOVEIS)
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de SEVERINA DA
SILVA - ME CNPJ: 01.798.686/0001-70 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0031100-38.2007.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00311/2007-002-13-00.5
Reclamante
NIVEA KARLA DE ANDRADE
ARRUDA
Advogado do
ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
Reclamante
3363PB.)
Reclamado
CLINICA SAO JOAO LTDA
Advogado do Reclamado ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367PB.)
Reclamante
NIVEA KARLA DE ANDRADE
ARRUDA
Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s),
para fins de ciência do despacho a seguir transcrito: Diante do
emaranhado de informações trazidas ao processo, algumas delas
contraditórias ou incompletas, mister se faz historiar alguns fatos
ocorridos nestes autos... Extrai-se dos fatos que tanto a primeira
quanto a terceira parcelas foram quitadas em atraso. A primeira que
deveria ter sido paga em 07/10/2013 ou 1º dia útil após fim da greve
dos bancários, que ocorreu em 14/10/2013, foi quitada apenas em
16/10/2013, conforme demonstrado pelo próprio demandado nos
sequenciais 0305 e 0328 página 1. A terceira que deveria ter sido
paga em 23/11/2013, somente foi paga em 26/11/2013, juntamente
com o valor da quarta, esta de forma antecipada, através da
transferência advinda do processo em tramitação na 6ª VT desta
Capital (0060000-53.2006.5.13.0006), conforme se depreende do
DOC disposto no sequencial 0331. Devidos, portanto, os valores
correspondentes à multa de 100% incidentes sobre a primeira e
terceira parcelas pagas em atraso, além da contribuição
previdenciária e das custas processuais. Ao Contador para a correta
quantificação do valor devido. Em seguida, proceda-se, com a maior
brevidade possível, à habilitação do crédito exequendo nesta
execução junto ao processo 0060000-53.2006.5.13.0006, onde
houve arrematação de bem imóvel do devedor. Intimem-se as
partes do inteiro teor deste despacho.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0038100-79.2013.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73484