1424/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014
etc.
FAZ SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica notificado o reclamado, FAMA TERCEIRIZAÇOES
DE SERVIÇOS LTDA - ME, atualmente com endereço incerto e não
sabido, da decisão proferida por este Juízo, conforme parte
dispositiva transcrita a seguir; "Ante o exposto, e considerando o
que dos autos consta, decide este juízo: Reconhecer prejudicada a
análise da preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do
Estado. Repelir a preliminar de ausência de interesse de agir; Julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BENEDITA
MARIA DE ARAUJO em face de FAMA TERCEIRIZAÇÕES DE
SERVIÇOS LTDA - ME, e subsidiariamente do ESTADO DA
PARAÍBA, para condenar, nas obrigações de pagar, no prazo de 15
dias, sob pena de multa no
percentual de 10% (dez por cento), contados da ciência dos termos
dessa decisão, os valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados, na forma do art. 475-J, do CPC, com a redação
dada pela Lei n.º 11.232/2005. (...) Custas processuais de R$
200,00 (duzentos reais), pela reclamada, incidentes sobre o valor
arbitrado pelo juízo para fins de condenação, R$ 10.000,00 (dez mil
reais)." E, para que chegue ao conhecimento do interessado, este
Edital será publicado no DeJT e afixado na sede desta Unidade.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, Carlos André
Martins Soares, assistente juiz substituto, digitei este edital que vai,
de ordem, datado e assinado por Suely Regina Araújo de Souza,
Diretora de Secretaria.
Edital
Processo Nº RTOrd-0154100-59.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01541/2013-004-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
LILYANE GONÇALVES DE FRANÇA
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
ESTADO DA PARAIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Exma. Juíza do Trabalho Substituta da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - Paraíba, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo
presente edital, fica notificada a(o) reclamada(o) FAMA
TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
08092016000183, com endereço incerto e não sabido, para ciência
da decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva segue
transcrita a seguir: " Ante o exposto, e considerando o que dos
autos consta, decide este juízo: Reconhecer prejudicada a análise
da preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Estado.
Repelir a preliminar de ausência de interesse de agir; Julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LILYANE
GONÇALVES DE FRANÇA em face de FAMA TERCEIRIZAÇÕES
DE SERVIÇOS LTDA - ME, e subsidiariamente do ESTADO DA
PARAÍBA, para condenar, nas obrigações de pagar, no prazo de 15
dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento),
contados da ciência dos termos dessa decisão, os valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados, na
forma do art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei n.º
11.232/2005. (...) Custas processuais de R$ 200,00 (duzentos
reais), pela reclamada, incidentes sobre o valor arbitrado pelo juízo
para fins de condenação, R$ 10.000,00 (dez mil reais)." E, para que
chegue ao conhecimento do interessado, este EDITAL será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta Vara do Trabalho.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, Carlos André
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73520
98
Martins Soares, Assistente Juiz Substituto, digitei este edital que
vai, de ordem, datado e assinado por Suely Regina Araújo de
Souza, Diretora de
Secretaria.
Edital
Processo Nº RTOrd-0154200-14.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01542/2013-004-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
ESTADO DA PARAIBA
Reclamado
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta da 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo
presente edital, fica notificada a(o) reclamada(o) , FAMA
TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ:
08092016000183, com endereço incerto e não sabido, para ciência
da decisão proferida por este Juízo, conforme parte dispositiva
transcrita a seguir: "Ante o exposto, e considerando o que dos autos
consta, decide este juízo: Reconhecer prejudicada a análise da
preliminar de aplicação da Recomendação 02/2013 do CSJT e
ilegitimidade do Ministério Público do Estado. Repelir a preliminar
de ausência de interesse de agir; Repelir a aplicação da prescrição
ao caso. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS em face de FAMA
TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA - ME, e subsidiariamente
do ESTADO DA PARAÍBA, para condenar, nas obrigações de
pagar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de
10% (dez por cento), contados da ciência dos termos dessa
decisão, os valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados, na
forma do art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei n.º
11.232/2005. (...) Custas processuais de R$ 200,00 (duzentos
reais), pela reclamada, incidentes sobre o valor arbitrado pelo juízo
para fins de condenação, R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, este EDITAL
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado
na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa-PB, eu, Carlos André Martins Soares, assistente juiz
substituto, digitei este edital que vai, de ordem, datado e assinado
por Suely Regina Araújo de Souza, Diretora de Secretaria.
Edital
Processo Nº RTOrd-0154300-66.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01543/2013-004-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
ESTADO DA PARAIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta da 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada a(o)
reclamada(o) , FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 08092016000183, com endereço ignorado, para ciência
da sentença proferida por este Juízo, conforme parte dispositiva
transcrita a seguir: "Ante o exposto, e considerando o que dos autos