1681/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2015
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389)
FUNDACAO DE ASSIST MED HOSP
DE SAO JOAO DO CARIRI PB
203
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
MONTEIRO, 10 de março de 2015
PODER JUDICIÁRIO CONTRATO
JUSTIÇA DO
ALEXANDRE NORBERTO LEITE
ECT/DR/PB
Vara do Trabalho de Monteiro
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver
após a terceira tentativa de entrega.
Documentos associados ao processo
Vara do Trabalho de Monteiro
R Escrevente Maria Jansen, s/n, CENTRO, MONTEIRO - PB - CEP:
58500-000
Título
Tipo
Chave de acesso**
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
Expedida em: Registro Postal nº:
PROCURAÇÃO,
Operador: ALEXANDRE NORBERTO LEITE
15030820481877700
Documento Diverso
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130044-
DOC
000000753943
58.2015.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
15030820481836800
PETIÇÃO INICIAL
Petição Inicial
000000753942
MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES
15030820481800600
Petição em PDF
Certidão
000000753941
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 08/04/2015 09:15 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Monteiro, no endereço acima
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130044-
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
58.2015.5.13.0014
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
Autuação: 08/03/2015 20:50:06
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO JOSE DA COSTA OLIVEIRA
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
RECLAMADO(A)/RÉU: FUNDACAO DE ASSIST MED HOSP DE
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
SAO JOAO DO CARIRI PB
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
Notificação
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do
fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA , deverá
Processo Nº RTOrd-0130045-43.2015.5.13.0014
AUTOR
MARCOS WENDER BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389)
RÉU
FUNDACAO DE ASSIST MED HOSP
DE SAO JOAO DO CARIRI PB
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
PODER JUDICIÁRIO CONTRATO
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83340
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver
após a terceira tentativa de entrega.
Vara do Trabalho de Monteiro
R Escrevente Maria Jansen, s/n, CENTRO, MONTEIRO - PB - CEP:
58500-000