1686/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
BIG LANCHE (MARIA APARECIDA
DOS SANTOS -ME)
Advogado do Reclamado ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0126300-53.2013.5.13.0005
Setor: CMAND JPA
Operador: 28496
Reclamante: RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
Advogado do Reclamante: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO
Advogado do Reclamante: RAFAEL GOMES MACHADO
Reclamado: BIG LANCHE (MARIA APARECIDA DOS SANTOS ME)
Advogado do Reclamado: ALMIR ALVES DIONISIO
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BIG LANCHE
CNPJ: 10.603.958/0001-20 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-01304/2012-004-13-00.0
Reclamante
VALDIR PEREIRA NUNES
Advogado do
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
Reclamante
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Advogado do
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
Reclamante
15324/PB)
Reclamado
EMPRESA AUTO VIAÇAO
PROGRESSO S.A.
Advogado do Reclamado JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Advogado do Reclamado SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Advogado do Reclamado SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS(OAB: 18037/PE)
Perito do Juízo
ARI BERNARDO DE AZEVEDO
Compulsando nos autos, observa-se que o reclamado nomeu novos
procuradores na petição de sequencial 276-279.
Destarte, notifique-se a empresa executada, por meio de seus
advogados, para tomar ciência do despacho retro, ressaltando que
os veículos bloqueados somente poderão ser liberados após o
pagamento integral de
todo o débito decorrente da relação de trabalho, inclusive os débitos
acessórios (custas e previdenciário).
Proceda-se a secretaria à inclusão dos patronos no sistema SUAP.
João Pessoa/PB
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Notificação
Processo Nº RTOrd-01386/1992-003-13-00.2
Reclamante
SERGIO ANTONIO CARNEIRO
BENEVIDES
Advogado do
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
Reclamante
11005/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83533
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
54
PADIESEL-PARAIBA DIESEL S/A e
outro
JOSE ALMEIDA DO NASCIMENTO
(SÓCIO)
ABIGAIL MARCOLINO DE ALMEIDA
(SÓCIA)
PAULO ROBERTO ALMEIDA (SÓCIO)
FLAVIA LUCIA ALMEIDA DA MOTA E
ALBUQUERQUE (SÓCIA)
ANTONIO ADEILTON ALMEIDA
(SÓCIO)
FLÁVIO CAVALCANTI DO MONTE
(SÓCIO)
Atualizem-se os cálculos.
As reformas ocorridas no Código de Processo Civil, através da Lei
n.º 11.382/2006, facultaram ao credor o direito de adjudicar o bem
penhorado antes da realização da praça (Art. 685-A, § 1º do CPC),
pelo valor da avaliação judicial, devendo a execução proceder sobre
o saldo remanescente, caso haja.
No caso em tela, o crédito do reclamante, conforme se observa, é
inferior ao valor da avaliação do bem penhorado.
Desse modo, condiciono o deferimento da adjudicação requerida,
ao depósito pelo reclamante da diferença entre o valor do bem
penhorado e o seu crédito.
Concomitantemente, notifique-se o executado acerca do pedido de
adjudicação formulado, para, querendo, remir a dívida, no prazo de
cinco dias, bem como o credor hipotecário e demais credores, se
houver, acerca
da penhora realizada e do pedido de adjudicação, nos moldes do
art. 698 do CPC.
Silente o executado e depositado a diferença pelo reclamante, fica,
desde já, deferida a adjudicação pretendida, devendo ser lavrado o
competente auto, dando-se ciência ao executado acerca do
deferimento da adjudicação, oportunidade em que começará a fluir
o prazo para oposição dos embargos à adjudicação.
Decorrido o prazo "in albis", expeça-se Mandado de Entrega/Carta
de Adjudicação, procedendo-se ainda a imissão de posse.
João Pessoa/PB
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Incidente
Processo Nº ET-01435/2014-006-13-00.2
Embargante
VITORIA PARTICIPAÇOES LTDA
Advogado do
JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
Embargante
SILVA(OAB: 8859/PB)
Embargado
ROMULO DE AZEVEDO MARTINS e
outro
Embargado
LH COMERCIO DE PEÇAS
SERVIÇOS E ACESSORIOS LTDA
Advogado do Embargado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6408/PB)
Embargado
IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA LTDA ME
Fica Vossa Senhoria ciente do despacho contido na tramitação
sequencial nº 39, referente ao processo acima mencionado,
disponível no site www.trt13.jus.br.
Processo Nº RTOrd-01444/2012-006-13-00.1
Reclamante
NILA FERREIRA AUGUSTO
Advogado do
KLEBERT MARQUES DE
Reclamante
FRANÇA(OAB: 11193/PB)
Advogado do
JOSE ROOSEWELT A. DE
Reclamante
OLIVEIRA(OAB: 15314/PB)
Reclamado
TOKYOSUSHI RESTAURANTE BAR
LTDA