1895/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016
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Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TÍTULOS DEFERIDOS 13º salário integral de 2013 ................. R$
Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis,
724,00
estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
13º salário proporcional de 2014 na razão de (01/12) ................. R$
na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino, 65, Centro, com
60,33
a presença do Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Cavalcante da Costa
Férias simples + 1/3 do período aquisitivo 2012/2013 ................. R$
Neto, foram apregoados os litigantes:
965,33
Férias proporcionais + 1/3 na razão de (03/12)............... R$ 241,33
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ (RECLAMANTE)
FGTS + 40% do período laboral de (01-Out-12 a 31-Jan-14)
PHENIX CONSTRUTORA LTDA - (RECLAMADA)
................ R$ 1.405,53
Multa do art. 477, § 8º da CLT................ R$ 724,00
Indenização Seguro Desemprego 04 parcelas ............ R$ 2.896,00
RELATÓRIO
Indenização Compensatória do PIS - 01 salário(s) mínimo(s)
Ausentes as partes.
................. R$ 724,00
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ ajuizou ação trabalhista contra
TOTAL DEVIDO EM: 31-Jan-14 R$ 7.740,53
PHENIX CONSTRUTORA LTDA, alegando que trabalhou para a
Atualização Monetária até: 01-Jan-2016 1,0792964R$ 8.354,32
recolamada, como pedreiro, no período de 16 de setembro de 2011
SALÁRIO FAMÍLIA - ver demonstrativo R$ 569,47
até abril de 2015. Afirmou que a reclamada não lhe pagou
Domingos trabalhados em dobro - ver demonstrativo m...................
corretamente os direitos trabalhistas, requerendo a condenação
R$ 3.424,93
desta nos títulos indicados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$
SUBTOTAL EM 01-Jan-16 R$ 12.348,72
40.000,00. Juntou procuração e documentos.
Juros de Mora de 1 % ao mês em: 140 dias 4,67% R$ 576,27
A reclamada apresentou resposta, alegando inexistência de vínculo
Dedução da contribuição previdenciária (cota do empregado) -
empregatício com o reclamante, e requerendo a improcedência da
demonst.................... -R$ 315,98
ação. Juntou procuração e documentos.
TOTAL DEVIDOAO RECLAMANTE EM 01-Jan-16 R$ 12.609,01
As partes prestaram depoimento pessoal e foram ouvidas
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS............... R$ 1.653,50
testemunhas.
TOTAL GERAL EM 01-Jan-16 R$ 14.262,52
Razões finais remissivas.
CUSTAS DEVIDAS................ R$ 285,25
Não houve acordo.
TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Jan-16 R$ 14.547,77
FUNDAMENTOS
GUARABIRA, 12 de Janeiro de 2016
Do pedido de publicações em nome do patrono indicado na
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
defesa
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Tendo em vista o entendimento consagrado na Súmula 427 do C.
Sentença
TST, defiro o pedido da reclamada para que o nome do advogado
Processo Nº RTOrd-0130687-28.2015.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
ADVOGADO
ADILSON ALVES DA COSTA(OAB:
18400/PB)
RÉU
PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
EDINALDO DA SILVA NAVARRO
JUNIOR(OAB: 16106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
- PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME
designado expressamente para receber as intimações, Dr.
EDINALDO DA SILVA NAVARRO JUNIOR,inscrito na OAB/PB sob
o 16.606 conste das intimações, sob pena de nulidade, devendo a
Secretaria atentar para o cumprimento dessa determinação.
Da ilegitimidade passiva e carência de ação
A alegação de que jamais foi empregadora do reclamante, utilizada
pela reclamada para suscitar as preliminares de ilegitimidade
passiva e carência de ação, diz respeito ao mérito da demanda. Por
conseguinte, as questões suscitadas não devem ser apreciadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91906