1976/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Advogado do Reclamado MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131882-69.2015.5.13.0003
AUTOR
ELESSON SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO
DANIEL DA SILVEIRA MACAU(OAB:
15588/PB)
RÉU
NORDESTE SERVI OS E COM RCIO
DE MOVEIS PROJETADOS LTDA ME
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE
BRITO JUNIOR - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELESSON SERAFIM DOS SANTOS
- NORDESTE SERVI OS E COM RCIO DE MOVEIS
PROJETADOS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO JUNIOR - ME
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIA
URBANAS DA PARAIBA
1 - O autor agrava de petição do despacho seq. 225 que indeferiu a
petição seq. 219, face a ausência de trânsito em julgado do acórdão
proferido pelo Eg. TRT. Até o momento, não se iniciou a execução
do julgado. 2 - O processo se encontra em fase de conhecimento. O
recurso de agravo de petição é exclusivo à fase de execução.
Patente a impropriedade do recurso interposto. Sendo o despacho
seq. 225 uma decisão interlocutória irrecorrível, o remédio jurídico
apresentado é inapropriado. 3 - Não bastasse esse fato, da leitura
da peça do agravo de petição nenhum ataque fez o recorrente ao
teor do despacho seq. 225, razão pela qual não pode ser conhecido
o recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, tendo o
agravante limitado-se a renovar os argumentos contidos na petição
seq. 219.
4 - Nego, portanto, seguimento ao recurso de agravo de petição, por
não preencher os pressupostos processuais objetivos e subjetivos.
Intime-se.
Notificação
NOTIFICAÇÃO:
Processo Nº RTOrd-0177100-97.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01771/2013-001-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id.e28e84f, a seguir: "Nos
LINALDO CARDOSO JUVINO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
INDUSTRIA CERAMICA SANTA
MARTA II LTDA - ME e outros 3
Advogado do Reclamado JOSE MARIA TORRES DA
SILVA(OAB: 15591/PB)
Advogado do Reclamado RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
termos do art.879, parágrafo 2º da CLT, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo de 10 dias, falar sobre os cálculos (id.
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CERAMICA SANTA MARTA II LTDA - ME e outros
3
6aac4fe)".
- LINALDO CARDOSO JUVINO
Fica o reclamante por seu advogado, intimado do despacho a seguir
transcrito: A petição seq. 292 não atende ao requerido pelo juízo,
pois o pedido seq. 288 é de reconhecimento de sucessão
trabalhista, mas não acostou aos autos a decisão da 1ª VT de Santa
Rita que determinou a execução solidária entre a executada e a
arrendante, ônus que lhe incumbe.Intime-se e aguarde-se o prazo
concedido.
Processo Nº RTOrd-0136700-75.2012.5.13.0001
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-01367/2012-001-13-00.8
Processo Nº RTOrd-0085700-62.2014.5.13.0002
Notificação
Processo Nº RTOrd-00857/2014-002-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇAO
DE ENERGIA DO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95516
Reclamante
NUBIA RAPHAELA SANTOS
NAZARKO
Advogado do
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
Reclamante
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Reclamado
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)