2035/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016
111
Despacho
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO HENRIQUE
Processo Nº RTOrd-0038700-60.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00387/2014-004-13-00.2
NEUENSCHWANDER, PETERSON CAPUCHO PARPINELLI
Reclamante
Destinatários: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS
ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
ONAIRAM CLAUDIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Advogado do
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
Reclamante
13496/PB)
Reclamado
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado do Reclamado MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0132020-
- ONAIRAM CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
36.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Despacho: Analisando o pedido retro (tramitação sequencial 230),
observo que realmente não houve intimação para efeito de
pagamento, contudo, urge salientar que a reclamada poderá se
manifestar mediante embargos, alegando o que entender de direito.
Intime a reclamada de todo o conteúdo deste despacho.
Despacho
Ficam os litigantes, bem como advogados e peritos assistentes das
Processo Nº ConPag-0043100-54.2013.5.13.0004
partes, cientes e intimados para o ato da realização do exame
Processo Nº ConPag-00431/2013-004-13-00.3
pericial, no dia 16.08.2016, às 09:00 horas, no local de trabalho do
Consignante
reclamante, conforme os termos da petição ID c58c0bf.
Advogado do
Consignante
Consignado
Executado
Executado
Executado
Advogado do Executado
JOÃO PESSOA, 3 de Agosto de 2016
ISAURA OTILIA DE QUEIROGA ROSADO MAIA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013202036.2015.5.13.0003
Autuação: 14/12/2015 10:40:34
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE SALVIANO DE OLIVEIRA NETO
RECLAMADO(A)/RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98229
NEGO EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
FERNANDO ROCHA DA SILVA
JOACY ROCHA DA SILVA
JOSE FERREIRA DE GOIS
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROCHA DA SILVA
- JOACY ROCHA DA SILVA
- JOSE FERREIRA DE GOIS
- NEGO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
Despacho:1. Compulsando os autos, observo:
1.1. As notificações sob tramitações sequenciais 153, 155 e 157
foram devolvidas sob a rubrica "endereço insuficiente", "endereço
insuficiente" e "número inexistente", respectivamente, sendo a
primeira destinada ao reclamado JOSÉ FERREIRA DE GÓIS e as
duas últimas ao reclamado FERNANDO ROCHA DA SILVA, todas
com o objetivo de dar ciência aos destinatários dos bloqueios de
valores efetuados via bacen-jud.
1.2. Todas as notificações mencionadas no item anterior foram
emitidas atentando para os endereços obtidos mediante consulta
INFOJUD, consoante se depreende das tramitações sequenciais 73
e 75; portanto, os endereços deveriam estar devidamente corretos,
uma vez que constitui obrigação de todo e qualquer cidadão manter
seu endereço atualizado perante os órgão públicos.
1.3. Analisando o SUAP, constatei que a Secretaria acertadamente
corrigiu o endereço do reclamado JOSÉ FERREIRA DE GÓIS e
cadastrou seu advogado, com base nos dados constantes na
procuração (tramitação sequencial 159).
2. Diante destas considerações, determino à Secretaria que
cientifique o reclamado FERNANDO ROCHA DA SILVA, por edital,