2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016
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Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
Notificação
NOTIFICAÇÃO:
Fica a empresa reclamada notificada, por seu advogado, para
comprovar o pagamento de honorários periciais, no valor de R$
2.572,35, conforme cálculos id. 5e0332, no prazo de 15 dias, sob
pena de execução.
Processo Nº RTOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR
ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
DE QUEIROGA(OAB: 20147/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO
ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
ADVOGADO
ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
TERCEIRO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Processo Nº RTSum-0130109-92.2015.5.13.0001
AUTOR
JHAELLYNNA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
EMOTION PRODUTORA DE VIDEO
LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
ATHOS DE OLIVEIRA ROJAS
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id. f10b04f, de teor seguinte:
"Defiro o pedido do exequente, formulado no id. Num. 5037116.
Verifico que a unidade básica de saúde construída pela
reclamada foi concluída, mas o Município não comprovou ter
tomado as providências necessárias à liberação, junto ao
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAELLYNNA APARECIDA DA SILVA
Ministério da Saúde, do restante do crédito a ser repassado
para quitação do respectivo contrato mantido com a reclamada,
suficiente para a quitação deste processo. Destarte, determino
NOTIFICAÇÃO:
a expedição de carta precatória para a Vara de Monteiro,
solicitando-se a intimação pessoal do Prefeito do Município de
Serra Branca, bem como do seu Secretário de Saúde, para
que, no prazo de 15 dias, tomem as providências cabíveis para
a liberação do mencionado crédito, que deverá ser depositado
em conta à disposição desta Vara e em nenhuma hipótese
Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na 1ª
VT para receber guia de depósito judicial.
pago à reclamada.Deverá o oficial de Justiça colher, no ato,
nome completo e CPF das mencionadas autoridades. Caso não
cumpram a decisão, sem justo motivo, este Juízo adotará as
seguintes providências: a) considerará configurado, em tese, o
crime de prevaricação e encaminhará ofício ao Ministério
Público, para o devido processamento; b) considerará que o
Município de Serra Branca está criando embaraços ao
cumprimento da ordem judicial e agindo de má-fé, atentando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101236