2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
RÉU
PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO
332
pagamento dos honorários periciais pelo egrégio TRT13.
2 - Após, arquive-se definitivamente o feito, com as cautelas de
praxe.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ODAIR JOSE SANTOS SILVA
- PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS
NOGUEIRA LTDA
CAMPINA GRANDE, 11 de Dezembro de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a executada juntou ao processo o comprovante
(ID: f14dd93) do recolhimento da verba previdenciária, conforme
Processo Nº RTSum-0000222-45.2017.5.13.0014
AUTOR
EDILSON TADEU SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
ERV PARAIBA COMERCIO DE
ACESS0RIOS E SERVICOS LTDA EPP
RÉU
E R V ALAGOAS COMERCIO DE
ACESSORIOS E SERVICOS LTDA EPP
determinado em despacho(ID: 1c2faf9), arquive-se o presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON TADEU SANTOS ARAUJO
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 11 de Dezembro de 2018
Vistos, etc.
1. Ante as infrutíferas diligências quanto as consultas eletrônicas e
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
tendo em vista a Portaria MF nº 75/2012 e a Recomendação TRT
Juiz do Trabalho Titular
SCR nº 005/2014, que estabelecem valor-piso para execução de
Despacho
ofício, bem como tendo em vista a diferença ínfima das custas e
Processo Nº RTOrd-0000468-07.2018.5.13.0014
AUTOR
FELIPE DANIEL ALEXANDRE DA
SILVA PEREIRA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 24529/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 139460/SP)
débitos previdenciários, respectivamente, bem como estando os
referidos débitos com valores inferiores àquele piso e constatandose que sua execução, tornar-se-á dispendiosa ao erário público, não
se justificando, desse modo, a movimentação da máquina judiciária
para tal fim. Determino a suspensão dos atos executórios e
DECLARO extinta a presente execução, com supedâneo no art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente. Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
2. Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT
- CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE
- FELIPE DANIEL ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
3. Registrem-se os pagamentos.
4. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE, 12 de Dezembro de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
TADEU GOMES CONFESSOR
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
processo, que julgou improcedente a reclamação trabalhista,
determino:
1 - Proceda a secretaria com as diligências necessárias para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127687
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000889-31.2017.5.13.0014
AUTOR
JERRY ADRIANO RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)