2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA BRANCO
RECLAMADO(A)/RÉU: INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR, LUPPHA
CONSTRUCOES LTDA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000755-57.2019.5.13.0006
AUTOR
EDRIZA VIANA DE SOUZA
ADVOGADO
VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU
JESSICA GAMBARRA FARIA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIZA VIANA DE SOUZA
- JESSICA GAMBARRA FARIA
- KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO:
A petição exordial encontra-se inepta, haja vista que não indica,
DESTINATÁRIO: KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
com clareza, os horários de início e término da jornada, eventuais
null
pausas e qual a frequência e forma de concessão de folgas da
reclamante, fatos esses que não podem ser esclarecidos apenas na
instrução oral, sob pena de cerceamento de defesa. Tal falha obsta
a análise de todos os pleitos, na medida em que também as verbas
rescisórias, caso devidas, devem ser calculadas com base em
NOTIFICAÇÃO
eventuais adicional noturno e horas extraordinárias apuradas.
Desse modo, concede-se à autora prazo de 05 (cinco) dias para
emenda à inicial, nos pontos acima delineados, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para
Devido à exiguidade de tempo, retire-se o feito da pauta de
se manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado
audiências do dia 23/01/2020.
pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, pelo prazo comum de 15
Findo tal prazo, autos conclusos para análise.
(quinze) dias.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins,
inclusive em relação ao prazo acima concedido, além de
devidamente intimada a parte reclamada do cancelamento da
audiência.
João Pessoa, 21 de Janeiro de 2020
Assinatura
JOAO PESSOA, 21 de Janeiro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146006
RONER RIBEIRO DA SILVA