2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
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execução até o desfecho do processo supracitado, cabendo a partir
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
de então ao exequente acompanhar os trâmites do referido
julgado decisão que modificou a sentença de 1º Grau.
processo como entender de direito. Intime-se.
Considerando que a nova sistemática processual trabalhista que
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim
afastou a execução de ofício, aguarde-se no prazo por 10(dez) dias
de que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
a manifestação do reclamante.
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfação.
Notificação
Processo Nº ATSum-0001061-12.2018.5.13.0022
AUTOR
JOAO BOSCO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE SOUSA
Notificação
Processo Nº ATSum-0001061-12.2018.5.13.0022
AUTOR
JOAO BOSCO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
DESPACHO: Habilitado o crédito do exequente nos autos do
processo nº 0001913-58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central
DESPACHO: Habilitado o crédito do exequente nos autos do
Regional de Efetividade, determino a suspensão da presente
processo nº 0001913-58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central
execução até o desfecho do processo supracitado, cabendo a partir
Regional de Efetividade, determino a suspensão da presente
de então ao exequente acompanhar os trâmites do referido
execução até o desfecho do processo supracitado, cabendo a partir
processo como entender de direito. Intime-se.
de então ao exequente acompanhar os trâmites do referido
processo como entender de direito. Intime-se.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim
de que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
de que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfação.
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfação.
Notificação
Processo Nº ATSum-0001061-12.2018.5.13.0022
AUTOR
JOAO BOSCO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE SOUSA
Notificação
Processo Nº ATSum-0001061-12.2018.5.13.0022
AUTOR
JOAO BOSCO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
DESPACHO: Habilitado o crédito do exequente nos autos do
processo nº 0001913-58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central
DESPACHO: Habilitado o crédito do exequente nos autos do
Regional de Efetividade, determino a suspensão da presente
processo nº 0001913-58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146819