2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Trata de petição do autor, ID. d886b58, pleiteando que fosse
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
determinado ao Departamento Estadual de Trânsito e a
Delegacia da Polícia Federal a suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação, a apreensão do passaporte e o bloqueio dos
PODER JUDICIÁRIO
cartões de credito do executado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do
DESPACHO
Passaporte dos devedores pessoas físicas são medidas
Ante a concordância da parte exequente ID. c3823af, defiro o
coercitivas extremas, que devem ser aplicadas apenas em
pedido.
casos excepcionais, pois interferem no direito de ir e vir do
Expeça-se certidão de crédito trabalhista, oficiando-se ao juízo
cidadão, assegurado pela Constituição Federal. No caso, não
da recuperação judicial para que promova a habilitação do
há evidência de que o devedor esteja se esquivando de pagar a
referido crédito, nos autos da Ação de Recuperação Judicial
dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio, com a
NU. 1007562-10.2018.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e
aquisição de veículos ou empreendendo viagens
Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP.
internacionais.
Intimem-se.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência
Após mantenham-se os autos sobrestados nos termos do
de que o devedor os possui, é certo que, até o momento,
artigo 6º da Lei nº 11.101/2005.
nenhuma das tentativas de bloqueio realizadas por esta
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
Unidade Judiciária revelou-se exitosa no que respeita à
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
coerção de devedores em outros processos, o que demonstra
prazos e obrigações neste definidos.
ser inócua tal medida.
À Secretaria, para as diligências que se fizerem necessárias
com relação ao BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2020.
Providencie-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026400-85.1999.5.13.0006
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDNALDO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
SAMUEL ANTIACO SOARES
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2020.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- EDNALDO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148627
Processo Nº ATOrd-0054500-79.2001.5.13.0006
AUTOR
JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
FRANCISCO AMILTON DE SOUSA
RÉU
LAVA JATO JR (FRANCISCO
AMILTON DE SOUSA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DA SILVA