2981/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES
7
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
- LAUDIVAN DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RO 0000188-93.2019.5.13.0016 SEGUNDA TURMA
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
CORREA S/A
RECORRIDO: LAUDIVAN DA SILVA LACERDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2020 ID.7b4a665; recurso apresentado em 13.05.2020 - ID.22b038a).
Regular a representação processual (ID.f605571).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Preparo satisfeito (ID.3270a6f; 95fca21).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Fundamentação
2.1 DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPACHO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
O Colegiado destacou que a controvérsia se limita a saber se é
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
possível ou não a extinção do contrato de trabalho que se encontra
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez, diante da
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
extinção do estabelecimento em que o empregado trabalhava.
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento.
Afirmou que os atos praticados no decorrer do contrato de trabalho
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
suspenso não surtem efeitos de imediato, mas apenas quando
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
expirado o benefício previdenciário (súmula 371 do TST).
Vejamos como decidiu a Turma Julgadora sobre a matéria
João Pessoa - PB
(ID.22b038a):
Assinatura
No caso da recorrente, sua notória condição de empreiteira de
JOAO PESSOA, 26 de Maio de 2020.
obras públicas, de âmbito nacional, traz implícito nos contratos de
trabalho a possibilidade de transferência, já que o término de uma
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
obra impõe a desmobilização do canteiro, sem afastar a
Desembargador Federal do Trabalho
possibilidade de início de outra obra em local distinto, com o
Decisão
deslocamento dos trabalhadores. Tal transferência, por ser inerente
Processo Nº ROT-0000188-93.2019.5.13.0016
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
LEONARDO MULLER SIMAS(OAB:
178713/RJ)
ADVOGADO
DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
RECORRIDO
LAUDIVAN DA SILVA LACERDA
ADVOGADO
ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ao próprio contrato de trabalho, é perfeitamente lícita (art. 469, § 1º,
CLT), de modo que nada impede que o recorrido, caso volte à
atividade, seja aproveitado em alguma outra obra no território
nacional.
Por outro lado, o fato de não haver, no presente momento,
nenhuma outra obra no Estado da Paraíba não significa que, ao
tempo em que estiver restabelecida a saúde do trabalhador, sabese lá quando (se é que isto vai acontecer), a empresa não venha a
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