2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
DA QUITAÇÃO E MULTA
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
A reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
extinto o contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100%
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
(cem por cento) incidentes sobre as parcelas não pagas,
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
antecipando-se as vincendas sobre as quais também incidem a
sistemas BNDT e SERASAJUD.
multa ora pactuada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2020.
O silêncio do Empregado no prazo de 05 (cinco) dias contados do
vencimento de cada parcela valerá como quitação tácita.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Frente ao expostoe pelo mais que dos autos consta, homologo a
Juiz do Trabalho Titular
transação extrajudicial posta em análise, com as limitações
informadas na fundamentação supra.
As custas do processo e contribuições previdenciárias devidas, na
forma da liquidação do presente feito, ficam a cargo da Reclamada,
a serem pagas em conformidade com a fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2020.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-26.2019.5.13.0031
AUTOR
MARIA NOEMIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SOLANGE LACERDA DE MELO
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Processo Nº ATOrd-0000280-26.2019.5.13.0031
AUTOR
MARIA NOEMIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SOLANGE LACERDA DE MELO
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NOEMIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE LACERDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
INTIMAÇÃO
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
PODER JUDICIÁRIO
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
sistemas BNDT e SERASAJUD.
DESPACHO
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2020.
Vistos, etc.
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
Juiz do Trabalho Titular
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152124