3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
270
Cuida-se de petição da parte demandante,0f28a73, 13:46
devolução, a Secretaria deverá proceder a quitação do imposto de
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
renda.
executada E EMPRESAS QUE FORMAM GRUPO ECONOMICO .
JOAO PESSOA/PB, 17 de setembro de 2020.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
executada .
Juiz do Trabalho Titular
Citem-se os sócios ANANDA MACIEL CPF: 052.648.534-52 e
PEDRA BONITA COMERCIO DE MÁRMORES E GRANITOS
EIRELI ME CNPJ: 20.629.870/0001-31 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de setembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0001256-19.2017.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL LEITE PAULO
NASCIMENTO(OAB: 23737/PB)
ADVOGADO
LUIZA VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 23898/PB)
ADVOGADO
OSWALDO DE SOUSA
PESSOA(OAB: 25629/PB)
ADVOGADO
CAIO VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 25191/PB)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
- ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001256-19.2017.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL LEITE PAULO
NASCIMENTO(OAB: 23737/PB)
ADVOGADO
LUIZA VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 23898/PB)
ADVOGADO
OSWALDO DE SOUSA
PESSOA(OAB: 25629/PB)
ADVOGADO
CAIO VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 25191/PB)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec5889
proferido nos autos.
Despacho :
O demandado, de forma equivocada, repassou ao demandante
valor que deveria ter sido destinado a quitação do imposto de renda.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
Desse modo, intime-se o demandante para que, no prazo de 30
dias, proceda a devolução deste montante de R$ 51,53, por
intermédio de deposito judicial, sob pena de bloqueio. Realizada a
devolução, a Secretaria deverá proceder a quitação do imposto de
PODER
renda.
JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 17 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec5889
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
Despacho :
O demandado, de forma equivocada, repassou ao demandante
valor que deveria ter sido destinado a quitação do imposto de renda.
Desse modo, intime-se o demandante para que, no prazo de 30
dias, proceda a devolução deste montante de R$ 51,53, por
intermédio de deposito judicial, sob pena de bloqueio. Realizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156464
Processo Nº ATOrd-0001226-81.2017.5.13.0026
WILKLAYNE DANTAS DE AZEVEDO
HAUS DE MEDEIROS
ADVOGADO
SAMMIRIS EMANUELE ANACLETO
DE ALBUQUERQUE(OAB: 16387/PB)
ADVOGADO
CLAYTON MONTEIRO BARREIRO
DE ARAUJO(OAB: 22133/PB)
RÉU
INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA ME
AUTOR