3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
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superior a 10 anos, faz-se necessário um saneamento do feito para
esclarecimento de algumas questões que são imprescindíveis para
PODER
evitar que se profira decisão conflitante com direito ou situação já
JUDICIÁRIO
consolidada nesse período.
É cediço que a categoria de agentes comunitários de saúde do
INTIMAÇÃO
Município de João Pessoa esteve envolvida em diversas discussões
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeedb57
judiciais, dentre as quais se destaca a Ação Civil Pública nº
proferido nos autos.
200.2009.031.933-2 que culminou com a regularização dos
Trata-se de Carta Precatória oriunda da 2ª Vara do Trabalho de
contratos de vários Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Mossoró-RN, cujo objeto é a intimação do destinatário para
Agentes de Saúde Ambiental - ASA.
responder a incidente de desconsideração da personalidade
Assim, antes que se analise a pretensão apresentada pela autora,
jurídica, além de tomar ciência acerca de bloqueios efetuados em
se faz necessário esclarecer a sua situação, frente a esse contexto,
suas contas bancárias.
para aferir se ainda há interesse processual que ampare o
Considerando que a diligência requerida deve ser cumprida através
prosseguimento da demanda.
de Oficial de Justiça, e, ainda, as medidas adotadas por este
Desta feita, fica a parte autora com o prazo de 5 dias para
Regional em razão da pandemia do novo coronavírus, encaminhem-
manifestar seu interesse no prosseguimento da presente demanda,
se os autos à Central Regional de Efetividade – CRE para análise
esclarecendo, se for o caso, se foi beneficiada pela decisão
da pertinência quanto ao cumprimento da referida CPN.
proferida na Ação Civil Pública nº 200.2009.031.933-2 e acostando
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
aos autos cópia da sua CTPS atualizada, sob pena se se entender
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
que houve perda do objeto e desistência da ação.
prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2020.
autora, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes por seus patronos ficam cientes
RITA LEITE BRITO ROLIM
do inteiro teor do presente despacho e dos efeitos dele
Juiz do Trabalho Titular
decorrentes.
Processo Nº ATOrd-0108400-93.2009.5.13.0006
AUTOR
CELY REJANE LOPES BARBOSA
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2020.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- CELY REJANE LOPES BARBOSA
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000296-21.2020.5.13.0006
AUTOR
FREDERIKO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO AEBERTON DA SILVA
MACEDO(OAB: 23723/PB)
ADVOGADO
RENALLYSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO(OAB: 28538/PB)
RÉU
GRAN FOODS COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- FREDERIKO MUNIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635de65
proferido nos autos.
Trata-se de demanda que retornou do STJ em razão de decisão
PODER
proferida em Conflito de Competência, reconhecendo a
JUDICIÁRIO
competência deste Juízo para processamento do feito.
Não obstante, considerando o longo lapso temporal transcorrido
entre o ajuizamento da ação e o retorno dos autos a este Juízo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159849