3178/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADELINO HONORIO DA SILVEIRA
FILHO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
GUTEMBERG NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
TESTEMUNHA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7723cd7
- CHARLES DA SILVA CALIXTO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
PODER JUDICIÁRIO
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
JUSTIÇA DO
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
INTIMAÇÃO
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7775e4a
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
DESPACHO
passou a ter previsão expressa, no Processo Trabalhista, a partir da
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
pendência, julgo extinta a presente execução.
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
Excluam-se os nomes dos executados (ADELINO HONORIO DA
superior a dois anos.
SILVEIRA FILHO - CPF: 468.500.744-15, TEREZA ALVES DE
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
LACERDA - CPF: 007.134.224-91 e FABIANA NUNES DE
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
FIGUEIREDO - CPF: 568.584.004-78 ) do BNDT - Banco Nacional
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
de Devedores Trabalhistas.
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Concomitantemente, expeçam-se Alvarás para transferência dos
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
valores das contas 4099.042.04923388-9, 4099.042.04924603-4, e
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
4099.042.04925001-5, observando a proporção de 68,24% em favor
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
da parte exequente CHARLES DA SILVA CALIXTO, CPF
Sem custas.
893.115.824-68, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AG 1033,
Intimem-se as partes.
CONTA 0047633-6 OP 013. e 31,76% em favor de seu patrono
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua-se o nome do executado
JULIO CÉSAR DA SILVA BATISTA – SOCIEDADE - INDIVIDUAL
do BNDT e levantem-se as constrições ainda pendentes.
DE ADVOCACIA, CNPJ 29.027.437/0001-09, CAIXA ECONÔMICA
Após, arquive-se os autos definitivamente.
FEDERAL, AG 4099, CONTA 0192-4 - OP 003, a título de
honorários advocatícios.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Quanto à conta 4099.042.04925745-1, expeça-se alvará para
Juiz do Trabalho Substituto
recolhimento das custas no valor de R$800,00, depois honorários
advocatícios no valor de R$207,01 e por fim, libere-se o saldo
Processo Nº ATOrd-0131361-18.2015.5.13.0006
AUTOR
CHARLES DA SILVA CALIXTO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
TEREZA ALVES DE LACERDA
RÉU
FABIANA NUNES DE FIGUEIREDO
RÉU
POSTO VITORIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LIMITADA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163937
sobejante para o autor.
Após, proceda-se o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020500-67.2012.5.13.0006
AUTOR
EDMILSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)