3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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DEMONSTRADA. Os embargos de declaração, consoante
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
processuais inalteradas.
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2021.
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
EDILSON DONATO MOREIRA
recurso. Não evidenciada a existência de nenhum desses vícios no
Diretor de Secretaria
acórdão impugnado, impõe-se a rejeição dos embargos
apresentados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
Telepresencial realizada em 04/05/2021, com a presença de
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO (Presidente) e das Senhoras Juíza Convocada
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e da
Processo Nº RORSum-0000261-43.2020.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RICELE DUARTE DE BRITO
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 18543-B/CE)
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua
Intimado(s)/Citado(s):
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000261-43.2020.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RICELE DUARTE DE BRITO
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 18543-B/CE)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 04/05/2021, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Relatora) e da Desembargadora ANA MARIA MADRUGA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Intimado(s)/Citado(s):
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas
- RICELE DUARTE DE BRITO
processuais inalteradas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 04/05/2021, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Relatora) e da Desembargadora ANA MARIA MADRUGA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166609
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-17.2020.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDILMAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):