3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PATRÍCIA SANTIAGO ROLIM
CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
HUMBERTO DA NOBREGA ALVES
CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
EDILSON ROLIM
CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
267
RECORRIDO
ADVOGADO
EDILSON ROLIM
CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRÍCIA SANTIAGO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- HUMBERTO DA NOBREGA ALVES
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
JUSTIÇA DO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para:
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
(1) condenar os reclamados ao pagamento das diferenças salariais
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
para o salário-mínimo, desde a contratação da autora até o término
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
do contrato, e reflexos nas demais verbas rescisórias; (2) acrescer à
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para:
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; (3) determinar a
(1) condenar os reclamados ao pagamento das diferenças salariais
retificação do cálculo das férias, considerando o período normal de
para o salário-mínimo, desde a contratação da autora até o término
30 dias; (4) majorar os honorários advocatícios a cargo dos
do contrato, e reflexos nas demais verbas rescisórias; (2) acrescer à
reclamados para 10% sobre o valor da condenação. Custas pelos
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; (3) determinar a
reclamados, majoradas, conforme tabela de cálculos em anexo.
retificação do cálculo das férias, considerando o período normal de
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
30 dias; (4) majorar os honorários advocatícios a cargo dos
dia 25/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
reclamados para 10% sobre o valor da condenação. Custas pelos
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
reclamados, majoradas, conforme tabela de cálculos em anexo.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
dia 25/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2021.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-96.2020.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUZIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO
PATRÍCIA SANTIAGO ROLIM
ADVOGADO
CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
RECORRIDO
HUMBERTO DA NOBREGA ALVES
ADVOGADO
CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167441
Processo Nº RORSum-0000568-34.2020.5.13.0032
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RECORRIDO
NATALIA ROBERTA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA