3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
941
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af84ae
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fbc89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
DESPACHO
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Vistos, etc.
Custas inexistentes.
Considerando-se que a execução oriunda deste autos tramita
Intimem-se as partes.
regulamente reunida nos autos do Proc. nº 000061161.2016.5.13.0015, não há interesse do autor, nem é razoável a
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
manutenção destes autos tramitando em separado, até porque,
Juiz do Trabalho Substituto
tratando-se de procedimento eletrônico, a qualquer tempo,
mostrando-se necessário, poderá haver o desarquivamento.
Assim, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, determino que a Secretaria promova o cadastramento da parte
credora nos citados autos; bem como a inclusão dos cálculos
destes na planilha de débitos geral constante daquele processocabeça, caso ainda não se encontre inserida.
Isto posto, extingue-se a execução nestes autos, com
prosseguimento reunido aos autos do Processo centralizador nº
0000611-61.2016.5.13.0015, por ausência de interesse do autor.
Arquive-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Processo Nº ATOrd-0023100-10.2007.5.13.0015
AUTOR
ALUIZIO TAVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO
SEVERINO JOSE DA SILVA(OAB:
15802/PB)
RÉU
CEMAL CERAMICA MAMANGUAPE
LTDA - ME
ADVOGADO
AMILTON JOSE MANOEL(OAB:
8705/PB)
RÉU
GENESIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
AMILTON JOSE MANOEL(OAB:
8705/PB)
RÉU
GENILDA MARIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
AMILTON JOSE MANOEL(OAB:
8705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO TAVEIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023100-10.2007.5.13.0015
AUTOR
ALUIZIO TAVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO
SEVERINO JOSE DA SILVA(OAB:
15802/PB)
RÉU
CEMAL CERAMICA MAMANGUAPE
LTDA - ME
ADVOGADO
AMILTON JOSE MANOEL(OAB:
8705/PB)
RÉU
GENESIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
AMILTON JOSE MANOEL(OAB:
8705/PB)
RÉU
GENILDA MARIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
AMILTON JOSE MANOEL(OAB:
8705/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af84ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMAL CERAMICA MAMANGUAPE LTDA - ME
- GENESIO MARTINS DA SILVA
- GENILDA MARIA SOARES DA SILVA
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171902
Processo Nº ATOrd-0021500-12.2011.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LENILTON BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
FERNANDA FLORENCIO LINS(OAB:
8495/PB)