3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
Processo Nº ATSum-0001574-96.2017.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
VLADEMIR MARTORELLI CHAVES
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
GALDINO(OAB: 11594/PB)
RÉU
SERVLIMP COLETA E COMERCIO
DE RESIDUOS EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO
JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
904
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2001ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; ACOLHER a
Intimado(s)/Citado(s):
prefacial de inépcia da inicial quanto aos itens “tíquete-
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
alimentação” e “integração do auxílio-refeição, cesta
alimentação e 13º cesta alimentação”, restando ele extinto, sem
resolução de mérito; REJEITAR a preliminar de ilegitimidade
PODER JUDICIÁRIO
passiva. ACOLHER a preliminar de incompetência material da
JUSTIÇA DO
Justiça do Trabalho quanto ao pedido de pagamento das
contribuições previdenciárias do período contratual, para
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes a comparecerem
na audiência de conciliação em execução, aprazada para o dia
1º/12/2021, às 11h30, por teleconferência no ZOOM. Notificados,
ainda,
do
link
da
reunião:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86053296258, ID da reunião: 860 5329 6258.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2021.
extinguir tal pedido sem resolução de mérito; REJEITAR a
prejudicial de prescrição total; e, no mérito propriamente dito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
MATHEUS MULLER DOS SANTOS PEREIRA, em desfavor de
ITAU UNIBANCO S.A. e ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL
PROFISSIONALIZANTE - ESPRO.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
Processo Nº ATOrd-0000500-65.2021.5.13.0027
MATHEUS MULLER DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
ADVOGADO
VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL
PROFISSIONALIZANTE
ADVOGADO
CIBELI DE PAULI MACEDO(OAB:
141388/SP)
ADVOGADO
JAIR FRANCISCO DE
AZEVEDO(OAB: 158783/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
FABIO FANCISCO DA SILVA
TESTEMUNHA
RENATA MACHADO BROCKER
transcrito literalmente.
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MULLER DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174824
Custas pelo reclamante no valor de R$ 5.313,03, calculadas sobre o
valor dado à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-65.2021.5.13.0027
MATHEUS MULLER DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
ADVOGADO
VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
AUTOR