3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
511
determine imediatamente: retome os efeitos do contrato de trabalho
INTIMAÇÃO
mantido com o autor, garantindo o pagamento das verbas inerentes
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e5dfb
ao pacto laboral, sob alegação de que foi afastado do trabalho em
proferido nos autos.
virtude de atestado médico entregue a empresa sem ter recebido
DESPACHO
qualquer benefício previdenciário até o momento.
Expeça-se o alvará substitutivo das guias do seguro-desemprego
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
conforme requerido.
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
Em seguida, volvam ao arquivo definitivo.
deve ser conhecido o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2022.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
Juiz do Trabalho Substituto
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória acerca
do direito ao auxilio doença ao autor bem como da alegada inércia
da empresa quanto ao mesmo o quê neste momento torna
Processo Nº HTE-0000681-26.2021.5.13.0008
REQUERENTES
MARTA ANDRESA DA SILVA
ADVOGADO
JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA CAVALCANTE
inexistente o requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
PODER JUDICIÁRIO
necessários à concessão da liminar.
JUSTIÇA DO
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Designe-se audiência inaugural.
Intime-se .
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e5dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o alvará substitutivo das guias do seguro-desemprego
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
conforme requerido.
Em seguida, volvam ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Processo Nº HTE-0000681-26.2021.5.13.0008
REQUERENTES
MARTA ANDRESA DA SILVA
ADVOGADO
JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA ANDRESA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176679
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-34.2019.5.13.0008
AUTOR
WEDSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
KAMILA KELLY DOS SANTOS(OAB:
25145/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA PEREIRA