3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho de id. f82592e.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR
VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR
VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af53d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
Ante o exposto DECIDO:
1. EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à
execução apresentados por OTAVIO LEITE SOBRINHO contra
PODER JUDICIÁRIO
VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA.
JUSTIÇA DO
2. Analisar os pleitos como petição e REJEITAR os pedidos
formulados pelo executado no Id. a973ef9.
Após o trânsito em julgado deste decisão, expeça-se ofício ao
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af53d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto DECIDO:
1. EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à
execução apresentados por OTAVIO LEITE SOBRINHO contra
cartório de Imóveis para que seja enviada a este Juízo, certidão de
inteiro teor do imóvel constante no Id. Ba9762d.
Retornem os autos para a Central Regional de Efetividade a fim de
que o ofício (Id. 817E94a) seja remetido para o Governo do Estado
da Paraíba.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA.
2. Analisar os pleitos como petição e REJEITAR os pedidos
formulados pelo executado no Id. a973ef9.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Após o trânsito em julgado deste decisão, expeça-se ofício ao
cartório de Imóveis para que seja enviada a este Juízo, certidão de
inteiro teor do imóvel constante no Id. Ba9762d.
Retornem os autos para a Central Regional de Efetividade a fim de
que o ofício (Id. 817E94a) seja remetido para o Governo do Estado
da Paraíba.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181382
Processo Nº ATSum-0000900-44.2018.5.13.0008
AUTOR
FERNANDO BALBINO DE BARROS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
RÉU
CRISTIANE BARTZ
ADVOGADO
THIAGO SAVIO ALMEIDA DURAND
GOMES(OAB: 21175/PB)
ADVOGADO
DALTON DINARTE BIDO
EUFRAUZINO(OAB: 23332/PB)