3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) determinar
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
a retificação da conta a fim de que seja observada a
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
excepcionalidade quanto ao recolhimento da contribuição
FILHO.
previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, nos termos contidos na
Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de
Lei n. 12.546/2011, a partir de janeiro de 2019 e, 2) condenar o
Miranda Freire, não participa deste julgamento em conformidade
demandante no pagamento de honorários advocatícios
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
sucumbenciais em favor dos patronos da demandada, fixando-os
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz André Wilson Avellar de
em 10% sobre o valor da postulação exordial indeferida, aplicando-
Aquino, Titular da 5ª VT de Campina Grande, nos termos do ATO
lhes a condição de suspensão de exigibilidade por ser o
TRT SGP Nº 046/2022.
demandante beneficiário da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, ACOLHER A
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo
interesse público.
do demandante no capítulo alusivo às "Verbas Rescisórias", por
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2022.
violação ao Princípio da Dialeticidade e por Ausência de Interesse
de Agir, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Lucenildo Felipe da Silva, advogado
Processo Nº RORSum-0000719-50.2021.5.13.0004
Relator
ANDRE WILSON AVELLAR DE
AQUINO
RECORRENTE
VALMIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRENTE
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RECORRIDO
VALMIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
da recorrente/reclamada.
]Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz André Wilson Avellar de
Aquino, Titular da 5ª VT de Campina Grande, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 046/2022.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
10/05/2022, com a presença de Sua Excelência os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz Convocado
ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO (Relator) e do Senhor
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182460
Processo Nº RORSum-0000719-50.2021.5.13.0004
Relator
ANDRE WILSON AVELLAR DE
AQUINO
RECORRENTE
VALMIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRENTE
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RECORRIDO
VALMIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):