3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
870
qualificada, sustentando, em suma, que, embora houvesse laborado
aos préstimos da vindicada, de 15/10/19 a 01/06/21, diversos de
JUSTIÇA DO
seus direitos trabalhistas haviam sido infringidos, postulando, como
corolário, o exposto ao final da peça de ingresso. À causa, atribuiu o
INTIMAÇÃO
valor de R$ 115.200,36.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5772b2f
Regularmente notificada, a parte reclamada compareceu à sessão
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
inaugural de audiência, quando, após a recusa da proposta
DECISÃO
conciliatória, ratificou os termos da contestação que já havia sido
Isto posto, REJEITA-SEos embargos de declaração opostos por
apresentada anteriormente, via eletrônica.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , nos
Na peça de defesa, suscitou as preliminares de incompetência
termos da fundamentação acima.
material e inépcia da petição inicial, negando, no mérito, os
Intimem-se as partes.
argumentos fáticos e jurídicos da peça exordial. A defesa veio
acompanhada de documentos, com vistas à parte contrária.
rcb/E
Em seguida, foi instruído o feito, e as partes optaram pela utilização,
como prova emprestada, dos depoimentos colhidos na ata de
instrução realizada nos autos do processo 0000111-
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-21.2021.5.13.0012
AUTOR
DEBORA DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO
ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
16.2021.5.13.0016 (cf. ata de ID. 81834e2).
Realizada a prova técnica, com a juntada do laudo pericial, sobre o
qual ambas as partes tiveram vistas.
Ao final, sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a
instrução processual. Razões finais apresentadas através de
memoriais, por ambas as partes.
Impossível a conciliação.
É o relatório.
Decide-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II. FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8824bf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II.1) DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO
I. RELATÓRIO
TRABALHO
Antes de incursionar pelo ‘meritum causae’ da demanda, impõe-se
ao Juízo analisar a preliminar de incompetência absoluta arguida
DEBORA DO NASCIMENTO BEZERRA, cuja qualificação se
encontra registrada na peça vestibular, ajuizou reclamação
trabalhista em face de NATURA COSMETICOS S/A, igualmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185300
pelo polo passivo.
Em preliminar, a reclamada aduziu que não competiria à Justiça do
Trabalho a execução das contribuições decorrentes de sentenças