3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2023.
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 991bfe7
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Processo Nº ATOrd-0147300-97.1999.5.13.0006
AUTOR
MARCUS AURELIO FERNANDES
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, JAQUELINE
FERREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela
ajuizada em face de ANNE JANAINA MAIA DA SILVA OLIVEIRA,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e
atualização monetária, a seguintes verba: multa do art. 477 da
CLT. Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho, para
Intimado(s)/Citado(s):
fazer constar data de admissão 04.01.2022 e demissão em a
- MARCUS AURELIO FERNANDES
16.10.2022, na função de atendente e remuneração de R$
1.212,00, cuja anotação deve ser feita no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
INTIMAÇÃO
imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81cb73
da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, sem
proferido nos autos.
prejuízo da sanção aplicada.
DESPACHO
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
Com alvará devolvido da CEF por conta destino estar encerrada.
sucumbente apenas em parte dos pleitos formulados, considerando
Faça-se nova pesquisa SISBAJUD do exequente e transfira-se o
o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
valor existe nos autos nos autos para conta encontrada.
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
Após, aguarde-se por mais 6 meses o restante do sobrestamento.
da parte no percentual de 5% do valor da condenação. Todas as
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2023.
verbas deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora e também à parte reclamada. Liquidação
Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006
AUTOR
JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANNE JANAINA MAIA DA SILVA
OLIVEIRA 91618266420
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
realizada conforme parâmetros do item tópicos finais da presente,
como se aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item
tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui
transcrito. Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à
condenação, consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
- JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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