3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº MSCiv-0000002-79.2023.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
SIMONE DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
AUTORIDADE
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
EDILSON PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO
93
Inadequada a impetração, impõe-se o indeferimento da inicial e
denegação da segurança.
Pelos fundamentos expostos, constatada a inadequação da medida,
indefiro a inicial e denego a segurança, nos termos do art. 485, I, do
Código de Processo Civil e arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº
12.016/2009.
Custas, pela impetrante, fixadas em R$ 10,64 (art. 789 da CLT).
Ciência à impetrante.
Prazos de lei.
Intimado(s)/Citado(s):
GDUD/VFF
- SIMONE DOS SANTOS MACIEL
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2023.
JUSTIÇA DO
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000002-79.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
SIMONE DOS SANTOS MACIEL
Endereço: AVENIDA GOVERNADOR ARGEMIRO DE
FIGUEIREDO , 3855 , Ap. 305
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Processo Nº AP-0001628-56.2016.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
RAC INDUSTRIA E COMERCIO
ARTEFATOS DE COURO LTDA
AGRAVADO
CAMPRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DE PROTECAO AO
TRABALHO LTDA
AGRAVADO
WASHINGTON GUILHERME
QUEIROGA ESTRELA
ADVOGADO
JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
AGRAVADO
RAISSA PORTO ESTRELA
AGRAVADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONET
AGRAVADO
ROSANE MARQUES PORTO
ESTRELA
acima epigrafado (ID nº c7aec6f), cujo teor é o seguinte:
"[…], na decisão atacada não há menção expressa ao bem em
questão, não sendo possível aferir se a determinação de
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GUILHERME QUEIROGA ESTRELA
manutenção da indisponibilidade voltou-se ao mesmo, ou se esta se
mantém por não cumprimento da decisão anterior. De qualquer
forma, não há notícia de que a impetrante tenha peticionado nos
PODER JUDICIÁRIO
autos originários, suscitando as alegações ora apresentadas, frente
JUSTIÇA DO
aos termos da decisão atacada, o que denota prematuridade da
impetração.
Sequer há de se cogitar um manejo excepcional do mandado de
Agravo de Petição, nº: 0001628-56.2016.5.13.0008
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
segurança, com fins de evitar perecimento de um direito líquido e
certo, uma vez que não há iminência de alienação do bem.
Dentro do cenário acima exposto, admitir-se o processamento do
mandado de segurança traz o grave risco de desvirtuamento do
mandamus como medida excepcional de objetivos específicos,
possibilitando sua frequente utilização como mais uma possibilidade
de ação ou recurso, dentro do amplo leque já ofertado pelo nosso
ordenamento jurídico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194938
Destinatário:
WASHINGTON GUILHERME QUEIROGA ESTRELA
Endereço: RUA ANTONIO BARBOSA DE MENEZES , 307, APTO
401
MIRANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-673