1850/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CPM BRAXIS OUTSOURCING S/A
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
CPM BRAXIS OUTSOURCING S/A
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
JODEILSON DE LIMA DIAS
MARCIA BERENICE SIMAS
ANTONETTI(OAB: 1028/RO)
WILMO ALVES(OAB: 6469/RO)
EVERTHON BARBOSA PADILHA DE
MELO(OAB: 3531/RO)
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de indenização por danos morais, visto que o fato de o reclamante
não ter recebido o mesmo salário da paradigma comprova um dano
de caráter patrimonial, e, não, moral.
1 RELATÓRIO
Trata-se de recursos ordinário e adesivo interpostos pela reclamada
e pelo obreiro, respectivamente, contra a sentença de mérito (Id. nº
14e4416), em que a magistrada julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na inicial, deferiu os benefícios da justiça
Intimado(s)/Citado(s):
- CPM BRAXIS OUTSOURCING S/A
- JODEILSON DE LIMA DIAS
gratuita ao autor e condenou a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas: a) as diferenças salariais pelo reconhecimento da
equiparação salarial e reflexos; e b) indenização por despesas com
honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento) do valor
PODER JUDICIÁRIO
da condenação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nas razões (Id nº 010704c), a reclamada pugna pela reforma da
sentença nos tópicos referentes as diferenças salariais oriundas do
PROCESSO: 0000663-03.2015.5.14.0003
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO
1º RECORRENTE(S): JODEILSON DE LIMA DIAS
ADVOGADO(S): MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI E
OUTROS
2º RECORRENTE(S): CPM BRAXIS OUTSOURCING S/A
ADVOGADO(S): LUIZ VICENTE DE CARVALHO E OUTROS
1º RECORRIDO(S): JODEILSON DE LIMA DIAS
ADVOGADO(S): MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI E
OUTROS
2º RECORRIDO(S): CPM BRAXIS OUTSOURCING S/A
ADVOGADO(S): LUIZ VICENTE DE CARVALHO E OUTROS
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
reconhecimento da equiparação salarial e honorários contratuais
(Id. nº 9fdd944).
O reclamante, por sua vez, pugna pela condenação da reclamada
em indenização por danos morais (Id. nº 32b37ae).
Ambas as partes apresentaram contrarrazões aos apelos pugnando
pela manutenção da sentença nas partes que lhe foram favoráveis
(Id. nºcb7af9d e 6a77620).
Desnecessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos
presentes autos, por força do art. 89 do Regimento Interno deste
Tribunal.
2 FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO DOS RECURSOS
O recurso interposto pela reclamada é tempestivo porque as partes
foram cientificadas da publicação da sentença, pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no dia 12/08/2015 (quarta
-feira - Id. nº fdd409a) e o apelo foi interposto no 14/08/2015 (sextafeira - Id. nº 9fdd944).
Representação processual regular (Id. nº 995a3a9).
I - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS.
PREENCHIMENTO. São quatro os requisitos da equiparação
salarial: identidade de empregador, identidade das funções
exercidas, identidade de localidade de exercício das funções e
simultaneidade nesse exercício, sendo os três primeiros previstos
no art. 461 da CLT, contudo o quarto requisito advém da doutrina e
jurisprudência, além disso, é ônus do empregado comprovar todos
os requisitos, e uma vez preenchidos, é imperioso declarar-se a
equiparação salarial entre o empregado e o paradigma. II EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. O reconhecimento da equiparação salarial e,
consequentemente, o deferimento das diferenças salariais
decorrentes, por si só, não são suficientes para respaldar o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90241
Depósito recursal e as custas processuais devidamente recolhidos
(Id. nº 14e4416 e 22efbcc).
O recurso adesivo interposto pelo obreiro também é tempestivo,
assim como as contrarrazões (Id. nº cb7af9d e 32b37ae).
Representação processual regular (Id. nº e6150c7).
Desnecessário o recolhimento das custas processuais porque foi
deferido os benefícios da justiça gratuita ao obreiro.
Contrarrazões apresentadas pelas reclamadas estão em ordem (Id.
nº 39cc988 e 6a77620).
Preenchidos os requisitos de admissibilidade devem ser conhecidos
os recursos e também as contrarrazões.
2.2 MÉRITO