2209/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Processo Nº RTOrd-0000183-15.2016.5.14.0092
AUTOR
VALTEIR BERNARDINO DE SOUSA
ADVOGADO
ROSIMARI DA COSTA QUERINO
CARMO(OAB: 2883/RO)
ADVOGADO
MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA
DA SILVA(OAB: 416/RO)
ADVOGADO
IOLANDA DIAS VIEIRA(OAB:
4613/RO)
RÉU
ADILSON J. WIEBBELLING DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
AGENOR ROBERTO CATOCI
BARBOSA(OAB: 318-A/RO)
RÉU
A . J. W DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
ADVOGADO
AGENOR ROBERTO CATOCI
BARBOSA(OAB: 318-A/RO)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
215
LUIS ESTEBAN COMAS PAZ(OAB:
6949/RO)
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
JBS S/A
KATIA CARLOS RIBEIRO(OAB:
2402/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A . J. W DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
- ADILSON J. WIEBBELLING DE OLIVEIRA - ME
- VALTEIR BERNARDINO DE SOUSA
DESPACHO
1. O depósito judicial realizado pela executada é com o intuito de
EDITAL DE INTIMAÇÃO ÀS
quitar o débito.
2. Assim, libere-se diretamente ao substituído, Paulo Gonçalves de
PARTES
Carvalho, por meio de transferência para a sua conta bancária
(dados descritos nos documentos Id 2b4958c) - haja vista que não
Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS dos
reside nesta comarca -, o depósito judicial Id 2402137, referente ao
cálculos id. f768d47, bem como para comparecimento à audiência
valor de seu crédito trabalhista líquido. Expeça-se o mandado.
designada para o dia 03/05/2017 às 08h30min, na sede deste Juízo,
3. Do depósito recursal Id 737449d, libere-se ao sindicato autor o
para tentativa de conciliação entre as partes.
valor de R$180,17, referente ao pagamento dos honorários
advocatícios, intimando-o para o recebimento, no prazo de 5 (cinco)
Ficam, ainda, cientes as Reclamadas de que caso não compareçam
dias.
à audiência, ou se esta for infrutífera, serão consideradas por
4. No mesmo mandado deverá constar a determinação de
citada, tendo início o prazo para pagamento ou nomeação de bens
devolução do saldo remanescente do depósito recursal para a conta
à penhora a contar da referida audiência.
bancária da executada, cujos dados bancários encontram-se
descritos na petição Id 5aa5b14, dando-se ciência após àquela
desse ato.
5. Defiro a concessão do prazo de 20 (vinte) dias requerido pela
Ji-Paraná/RO 17 de abril de 2017- segunda-feira.
executada para apresentação da GFIP (petição Id 5aa5b14), a se
contar da data da juntada de dita peça (7/4/2017).
Dê-se ciência à executada.
6. Após, aguarde-se o decurso desse prazo.
IVONE MARIA TEIXEIRA NUNES
7. Vindo aos autos a GFIP, a Secretaria deverá verificar a sua
regularidade.
Técnico judiciário
8. Cumpridos os itens "2." e "5." supra, e, considerando a quitação
do débito, considerar-se-ão extintas as execuções trabalhista e
Edital
Processo Nº ACum-0001039-13.2015.5.14.0092
AUTOR
SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
DE ALIM. DO ESTADO DE
RONDONIA
ADVOGADO
ROSANA FERREIRA PONTES(OAB:
6730/RO)
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106183
previdenciária, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil vigente.
9. Tudo cumprido, certifique a Secretaria a inexistência de
pendências. Após, volte o processo concluso para eventual
determinação de arquivamento.