2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1623
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE, decide-se rejeitar a
preliminar de incompetência material e a prejudicial de
decadência/prescrição quinquenal arguidas e, no mais, Julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte reclamante, condenando o(a) Reclamado(a):
CRUZEIRO DO SUL, 11 de Maio de 2018
a) na obrigação de fazer consistente em convocar e nomear o(a)
Autor(a) no cargo de Eletricista Auxiliar (Ensino Fundamental),
conforme vaga disponibilizada na 2ª Região (Cruzeiro do Sul,
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Tarauacá, Feijó, Rodrigues Alves, Porto Valter, Mâncio Lima,
Juiz(a) do Trabalho Titular
Marechal Thaumaturgo - Edital nº 001/2014 - ELETROACRE, de
10.10.2014), respeitando-se a ordem de classificação dos
Edital
candidatos aprovados no certame em caso de deferimento de
idêntica medida judicial, no prazo de oito dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de multa diária no valor de
R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias, em
favor do(a) Reclamante, nos termos do art. 536, §1º do CPC;
Processo Nº RTSum-0000095-04.2018.5.14.0416
AUTOR
JACIRA DA COSTA LIMA
ADVOGADO
MICHELLE DE OLIVEIRA
MATOS(OAB: 3875/AC)
RÉU
MARIA IVANIZE PEREIRA LIMA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
b) na obrigação de pagar à parte autora indenização por dano
- JACIRA DA COSTA LIMA
moral no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE, POR SUA
Concede-se ao(à) Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
ADVOGADA
Improcedem os demais pedidos, na forma da fundamentação
precedente.
Processo nº: 0000095-04.2018.5.14.0416
A correção monetária incidirá a partir da publicação da sentença
(Súmulas 439 do TST e 362 do STJ). Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Sem incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, diante da
natureza indenizatória da verba deferida.
Custas pelo(a) Reclamado(a), no importe de R$200,00 (duzentos
Reclamante: JACIRA DA COSTA LIMA
reais), calculadas com base no valor da condenação,
provisoriamente arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais).
As notificações da Reclamada deverão ser destinadas ao advogado
Advogado(s) do reclamante: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS
DÉCIO FREIRE, OAB/AC 3.927-A, mediante publicação no Diário
Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região ou no Diário Oficial do
Estado do Acre.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Reclamado(s): MARIA IVANIZE PEREIRA LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119100