1398/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014
judicial, preferencialmente pela utilização do sistema BACEN-JUD
(CF, art. 5º, inciso LXXVIII, CPC, 655-A, CLT, artigos 765, 769, 794
e 878).
Fica consignado que o depósito efetuado para garantia do Juízo
para fins de oposição de embargos deverá ser realizado pelo valor
condenatório fixado, mais as eventuais despesas processuais,
devidamente corrigidos, devendo as deduções fiscais, se cabíveis,
serem calculadas por ocasião da efetiva liberação ao (à) exequente.
Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à
execução é aquele previsto no artigo 884 da CLT, qual seja, cinco
dias contados da garantia do Juízo.
Dispensada a intimação da União/PGF, conforme Recomendação
GP-CR 03/2011.
Jd., 06/12/2013
SAINT-CLAIR LIMA E SILVA
JUIZ DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-136800-62.2002.5.15.0021
Processo Nº RTOrd[rt]-1368/2002-021-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
SAINT-CLAIR LIMA E SILVA
JUIZ DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-136800-62.2002.5.15.0021
Processo Nº RTOrd[rt]-1368/2002-021-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ADAO ANTONELO
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Roberto Alan Bastos
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Renato Santos de Souza
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Sebastiao Goncalves
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Antonio Passarelli Santafosta
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Lourival Gomes
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL
LTDA
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Libero ao reclamante,
Antonio Passarelli Santafosta (CPF nº 848.071.138-87),
representado pelo seu patrono regularmente constituído nos autos
(Dr. Paulo Alexandre Palmeira ¿ OAB/SP 135570-SP-D), o importe
de R$ 2.931,55, devidamente corrigido a partir de 02/12/2013 até o
efetivo levantamento, relativo ao depósito de fl. 1184 (ID ou C nº
4100102519887 - BANCO 001 ¿ AGÊNCIA 0340-9).
Por economia e celeridade processual, cópia do presente
despacho, devidamente assinada, valerá como GUIA DE
RETIRADA Nº 1.473/2013 para essa finalidade.
Dê ciência ao interessado da expedição da presente guia, que será
remetida ao banco depositário em 17/12/2013 e cujo pagamento dar
-se-á nos termos e nos prazos constantes do Prov. GP-CR nº
05/2012.
Jd., 11/12/2013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72754
2334
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ADAO ANTONELO
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Roberto Alan Bastos
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Renato Santos de Souza
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Sebastiao Goncalves
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Antonio Passarelli Santafosta
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
Lourival Gomes
Paulo Alexandre Palmeira(OAB:
135570SPD)
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL
LTDA
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Libero a reclamada,
(CNPJ nº 01.615.814/0001-01), representado pelo seu patrono
regularmente constituído nos autos (Dr. José Edgard da Cunha
Bueno Filho ¿ OAB/SP 126504-SP-D), os importes de R$ 4.678,52;
R$ 10,85; R$ 592,89; R$ 10.118,46; R$ 86,55; R$ 85,52; R$
254,85; e R$ 18,31, devidamente corrigido a partir da data do
depósito até o efetivo levantamento, relativo aos depósitos de fls.
1181/1188 (ID ou C nº 1100102452231; 2700102495853 parcela 1;
3300102519874; 4100102519887; 1100102452230 parcela 1;
1100102452230 parcela 2; 2700102495853 parcela 2;
2700102495853 parcela 3 - BANCO 001 ¿ AGÊNCIA 0340-9).
Por economia e celeridade processual, cópia do presente
despacho, devidamente assinada, valerá como GUIA DE
RETIRADA Nº 1.481/2013 para essa finalidade.
No ato da apresentação da guia de retirada para o levantamento do
crédito do autor, o banco depositário deverá, do mesmo depósito
(ID ou C nº 1100102452231), providenciar a(s) transferência(s) a
seguir indicadas para a CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
Nº 170.500.8 - Agência 4201-3 - BANCO 001,sob pena de
responsabilização e sem necessidade de comprovação nos autos.
- R$ 5.988,06 + atualização a partir d a partir da data do depósito CÓDIGO DO DEPÓSITO IDENTIFICADO: 5114255720298814-6 CÓDIGO DO RECOLHIMENTO: 2909, referente à contribuição
previdenciária. CNPJ da Reclamada: 01.615.814/0001-01.
Dê ciência ao interessado da expedição da presente guia, que será
remetida ao banco depositário em 17/12/2013 e cujo pagamento dar
-se-á nos termos e nos prazos constantes do Prov. GP-CR nº
05/2012.