1400/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Anderson Pereira da Costa
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Augusto Aparecido Depeveres
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Carlos Alberto Alves da Costa
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Carlos Aparecido Costa
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Carlos Henrique de Boafa
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Cipriano Bernardes
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Domingos Aparecido Ferreira
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
João Liuís Flávio
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
José Soares da Silva
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Luís Carlos Silva Naves
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Sérgio Aparecido Santos
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Walter Rodrigues
Carlos Alberto Ferreira Silva(OAB:
78292SPD)
Agro Industrial Amália S.A.
Carmela Lobosco(OAB: 91206SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciência ao Exequente
de que a hasta pública realizada restou negativa.
Manifeste-se em prosseguimento. Prazo: 30 dias.
Cajuru, 06/12/2013.
5103
Cajuru, 21/01/2014.
Amauri Vieira Barbosa
Juiz Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-871-60.2011.5.15.0112
RECLAMANTE
Paulo Afonso Crisóstomo
Advogado
Daniel Contini Elias Xavier
Ferreira(OAB: 177975SPD)
RECLAMADO
JOSE HOMERO DE ARAUJO & CIA
LTDA - EPP
Advogado
Antônio Francisco Filho(OAB:
121309SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Homologo o acordo em relação
aos pedidos objeto destes autos.
Libere-se a importância de R$1.000,00, depositada nos autos
441/2011 para pagamento da 1ª parcela do acordo e o
remanescente ao Executado.
Intime-se o locatário (fls. 869 dos autos 441/2011), com cópia do
acordo e da presente homologação, para que deixe de efetuar os
depósitos nos autos 441/2011, passando a depositar a importância
de R$1.000,00 neste autos, para cumprimento do acordo, devendo
a diferença da locação ser entregue diretamente ao locador, na
forma estabelecida em contrato.
Saliento que, os depósitos deverão ser efetuados até que este juízo
determine a sua cessação, em face da existência de contribuições
previdenciárias e demais despesas processuais a serem pagas.
Junte-se cópia da presente nos autos 441/2011, excluindo-o do
BNDT e arquivando-os, tendo em vista o cumprimento da execução.
Custas dispensadas (fls. 548 verso).
Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/11 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, determino a inclusão do Executado
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com efeito negativo
tendo em vista a inexigibilidade da execução (inciso V do art. 3º. da
norma citada).
Deixo de intimar à União, nos termos da Portaria 582/2013.
Cumprido o acordo, arquivem-se.
Cajuru, 18/12/2013
Amauri Vieira Barbosa
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-865-53.2011.5.15.0112
RECLAMANTE
José Gomes Pinheiro
Advogado
Igor Mauad Rocha(OAB: 268069SPD)
RECLAMADO
Pedra Agroindustrial S.A.
Advogado
Kelma Portugal Marques Ferreira
Trawitzki(OAB: 90622SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Observado que os autos do agravo
de instrumento em recurso de revista foram digitalizados e
remetidos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com a respectiva
devolução dos autos principais, aguarde-se a solução do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72823
Amauri Vieira Barbosa
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-871-60.2011.5.15.0112
RECLAMANTE
Paulo Afonso Crisóstomo
Advogado
Daniel Contini Elias Xavier
Ferreira(OAB: 177975SPD)
RECLAMADO
JOSE HOMERO DE ARAUJO & CIA
LTDA - EPP
Advogado
Antônio Francisco Filho(OAB:
121309SPD)