1409/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014
tamanho
601
padrão (de 25 a 40 cm), com os respectivos
prazo para eventuais embargos da data da notificação aos
recipientes utilizados para a produção, pertencentes ao
interessados. Havendo arrematação, o licitante vencedor deverá
estoque rotativo do Viveiro Flora São João,
com valor
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação,
estimado em R$ 0,38 (trinta e oito centavos) a muda,
mediante GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA
totalizando R$ 14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais),
disponibilizada no site do E. TRT da 15ª Região
em 04/06/2013. Depósito: Estrada do Ribeirão, s/nº, Gleba B,
(http://www.trt15.jus.br/guiadeposito), para crédito em conta judicial,
entrada pelo Bairro São João, Capivari-SP..
que propicie atualização monetária e juros na forma da lei, junto ao
BANCO DO BRASIL S.A. (agência 0699-8), ou CAIXA
Quem pretender arrematar dito bem deverá comparecer no local,
ECONÔMICA FEDERAL (agência 0298-4), à disposição deste
no dia e na hora mencionados, sendo que, serão admitidos lanços
Juízo, nos autos do processo em epígrafe, no prazo de 24 horas a
on-line através do site www.bigleilao.com.br, realizado através
partir do encerramento da hasta. Além disso, pagará diretamente
do Sistema BIGLEILÃO - portal de leilões on-line, devendo os
ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da venda, sendo que
interessados habilitarem-se seguindo as instruções contidas no
em caso de adjudicação, a referida comissão será paga pela(o)
endereço eletrônico acima indicado, ficando ciente de que o
executada(o) nos próprios autos. Quando o leilão for realizado,
arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por
estando suspensos os seus efeitos, o arrematante estará
cento), completando o lanço em 24 horas. O leilão será realizado
dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito
pelo Leiloeiro Oficial nomeado, Edson Carlos Fraga Costa Yarid,
integral no prazo de 24 horas, após notificado para tanto, uma vez
cuja comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
resolvidos os incidentes. Se a(o) executada(o) desejar quitar os
arrematação, nos casos de arrematação, adjudicação ou remição.
valores devidos, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar,
Ficam autorizados ao Sr. leiloeiro ou a quem este delegar,
até a data e hora designados para a hasta, comprovante do
devidamente identificados, proceder visitações aos locais de
pagamento da dívida e das demais despesas processuais, sendo
guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou
excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo
não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens,
integrado, arcando igualmente com o pagamento da comissão de
independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça
5% sobre o valor pago, exceto se a comprovação ocorrer até 20
designado pela respectiva Vara, valendo a cópia deste despacho
dias antes da data designada para a hasta pública. Caso ocorra
como mandado judicial para tanto. Em se tratando de imóvel
composição amigável entre as partes, com a retirada do feito da
residencial, salvo consentimento do morador, a visitação somente
pauta de hastas públicas, a(o) executada(o) também arcará com a
poderá ocorrer durante o dia, segundo artigo 5º, inciso XI, da
comissão de 5% sobre o valor de avaliação do bem, somente se
Constituição Federal. É vedado aos depositários criar embaraços à
eximindo do referido pagamento se o acordo for apresentado em
visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14,
juízo até 20 dias antes da data designada para a hasta, sendo
inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo
policial, se necessário. Se o arrematante desistir da arrematação
integrado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a
antes de quitadas todas as parcelas, aquelas pagas reverter-se-ão
título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade
ao exequente, sem direito do arrematante reavê-las, bem como a
do arrematante. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso
comissão paga ao leiloeiro judicial. O exequente também poderá
desfeita a arrematação, o leiloeiro será intimado a depositar nos
oferecer lances,
em igualdade de condições com outros
autos o valor recebido a titulo de comissão, no prazo de 10 dias. O
interessados, prevalecendo o maior, sem exibir o preço, exceto se
prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação
este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art. 769
passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de
da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá o exequente
nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura,
preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de
hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Deverá
adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois),
ser observado que os Embargos à Arrematação não terão efeito
igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em
suspensivo, nos exatos termos do art. 694 do CPC, considerando-
benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta,
se perfeita, acabada e irretratável a arrematação ocorrida, ainda
até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. No caso de
que os Embargos à Arrematação venham a ser
adjudicação após o encerramento da hasta pública e, caso
procedentes. Além da comissão e das demais despesas com a
homologado o pedido, as partes serão intimadas do ato, fluindo o
hasta pública, a(o) executada(o) arcará ainda com o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73087
julgados