1813/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015
450
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINE GOMES BASILIO
- LEILA MARIA GUERREIRO ROCHA
Fazenda, e considerando a Recomendação GP-CR 03/2011 do
E.TRT da 15ª Região e desnecessária a intimação da União.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nada mais.
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ROSANA NUBIATO LEAO]
Notificação
Ficam V. Sa. intimadas da homologação do acordo:
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0010247-58.2015.5.15.0003
Processo Nº ExFis-0010251-32.2014.5.15.0103
EXEQUENTE
União - PGFN Araçatuba
EXECUTADO
JOAO ABDALLA NETO
EXECUTADO
SERGIO SACCAB
EXECUTADO
AGRO PECUARIA E IMOBILIARIA
HANAS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIA MUNIZ DE ARAUJO
CASTANHAR(OAB: 113112/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANT
CARINE GOMES BASILIO
E:
- AGRO PECUARIA E IMOBILIARIA HANAS LTDA - EPP
- JOAO ABDALLA NETO
RECLAMADA
LEILA MARIA GUERREIRO ROCHA
:
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Em 12 de agosto de 2015, na sala de audiências da MM. 103ª
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
VARA DO TRABALHO DE ARACATUBA/SP, sob a direção da MMª
Juíza do Trabalho Substituta, Drª ROSANA NUBIATO LEÃO,
realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09:00 horas, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmª Juíza
do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausentes as partes.
Comprove
a reclamada o
necessários à expedição de certidão de objeto e pé, no prazo de 10
(dez) dias.
No silêncio, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida.
MAURÍCIO TAKAO FUZITA - JUIZ DO TRABALHO TITULAR
Apreciando os termos da petição de id Num. 8bbbe43, paginas 1/3,
resolvo HOMOLOGAR o acordo nela noticiado, para que produza
os efeitos legais, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, III, do CPC.
Deverá o reclamante noticiar o cumprimento do acordo no
quinquídio seguinte à data do pagamento da última parcela
recolhimento dos emolumentos
Intimação
Processo Nº Pet-0010258-87.2013.5.15.0061
AUTOR
ALERTA SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
WALMIR VASCONCELOS
MAGALHAES(OAB: 112637/SP)
RÉU
EDVILSON AUGUSTO BRANDAO
ADVOGADO
ANDRE LUIS MARTINELLI DE
ARAUJO(OAB: 147394/SP)
convencionada. No silêncio, ter-se-á por cumprida a obrigação.
Custas de R$320,00, calculadas sobre o valor do acordo de
R$16.000,00, pelo reclamante, a quem se concede a isenção.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
- EDVILSON AUGUSTO BRANDAO
Fica a reclamada ciente, neste ato, de que o presente termo tem
força de mandado de citação, em caso de não cumprimento do
VISTOS etc.,
acordo, iniciando-se a execução de imediato, pelos valores
inadimplidos e demais despesas do processo, se houver.
A impugnação ao valor da causa será apreciada oportunamente.
Tendo em vista os termos da Portaria n.º 582/2013 do Ministério da
Digam as partes se tem provas de audiência para produzir, no prazo
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