1864/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0128600-52.1991.5.15.0021
Processo Nº RTOrd[rt]-01286/1991-021-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RAYMUNDO CAPAROCI
Antonio Carlos Bizarro(OAB:
15800SPD)
União (Extinta RFFSA)
Advocacia Geral da Uniao(OAB: )
ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
MALHA PAULISTA S.A
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Juntado(s) o(s) protocolo(s) nº(s) 27431/2015.
1. Não tendo a Fazenda Estadual cumprido integralmente a decisão
de fl.1212, prossiga-se a execução com a apuração das diferenças
salariais e reflexos, bem como da multa fixada também às fls.1212.
2. Determino a realização de prova pericial contábil, ficando desde
já designado o Sr. Geraldo Antonio Tega, no prazo de 90 dias.
3. Dê-se ciência às partes e à Fazenda Estadual N/P do Diretor
Técnico de Div. da Fazenda Estadual (Sr. Adervando Antonio da
Silva Júnior) para manifestação no prazo improrrogpavel, de 05
dias.
4. Após o prazo das partes, intime-se o perito.
Jd., 11/11/2015
EDNA PEDROSO ROMANINI
Juíza do Trabalho -
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
1998
Celso Augusto Velho Lopes(OAB:
63661SPD)
CELSO AUGUSTO VELHO LOPES
Celso Augusto Velho Lopes(OAB:
63661SPD)
ROSANA NICOLINA NETTO
JOSE ROBERTO CASSAB NEUMANN
Jordevino Olimpio de Paula(OAB:
72138SPD)
CELINA MERCEDES VELHO LOPES
Celso Augusto Velho Lopes(OAB:
63661SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Expedido(a) o(a) guia de
retirada 1673/2015 ao(à) recda celina, que será remetido(a) ao
banco depositário (BB/AG.0340-9) em 01/12/2015 e cujo
pagamento dar-se-á nos termos e nos prazos constantes do
Prov.GP-CR nº 05/2012.
Expedido(a) o(a) guia de retirada 1674/2015 ao(à) recda celina, que
será remetido(a) ao banco depositário (CEF/AG.0316) em
01/12/2015 e cujo pagamento dar-se-á nos termos e nos prazos
constantes do Prov.GP-CR nº 05/2012. -
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000245-86.2012.5.15.0021
AUTOR
MILTON LADEIA DA ROCHA
ADVOGADO
CICERO HONORIO ALVES(OAB:
295000/SP)
RÉU
CONFECCOES CAEDU LTDA
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0176200-15.2004.5.15.0021
Processo Nº RTSum[rts]-01762/2004-021-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
MARIA DAS MERCÊS NEVES DA
COSTA
José Aparecido de Oliveira(OAB:
79365SPD)
SILVANA ROCCO LIBONATTO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro.
Em face da quitação do débito, solicite-se ao MM. Juízo
Deprecante, por meio eletrônico, o cancelamento do leilão, assim
como a baixa da penhora no CRI e a devolução da carta.
Expeça-se guia de retirada à reclamante, intimando-a.
Transfiram-se as custas aos Cofres Públicos.
Altere-se o BNDT para negativo.
Julgo extinta a execução, nos termos do art.794, I, do CPC.
Após a devolução da carta, arquivem-se. Jd., 16/11/2015
RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA
JUÍZA DO TRABALHO
Expedido(a) o(a) guia de retirada 1653/2015 ao(à) recte, que será
remetido(a) ao banco depositário (BB/AG.0340-9) em 01/12/2015 e
cujo pagamento dar-se-á nos termos e nos prazos constantes do
Prov.GP-CR nº 05/2012. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0211400-93.1998.5.15.0021
Processo Nº RTOrd[rt]-02114/1998-021-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
MARIA ANGELICA DOS SANTOS
Antonio Ferreira de Oliveira(OAB:
108199SPD)
União
Procurador-Geral da Fazenda
Nacional(OAB: )
DO MAR ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON LADEIA DA ROCHA
Data de Disponibilização:
Data de Publicação:
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: ID20403a6
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000261-40.2012.5.15.0021
AUTOR
ADELSON TOSTA SCHLEDER
ADVOGADO
ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA
PRADO(OAB: 269497/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 139760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON TOSTA SCHLEDER
- MUNICIPIO DE JUNDIAI
Data de Disponibilização:
Data de Publicação:
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: IDb9491fc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90801