1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
CONHECER DO RECURSO DE BANCO DO BRASIL S.A. E O
PROVER para declarar nula a sentença de embargos à execução,
determinando o retorno dos autos à origem para nova apresentação
dos embargos, E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE
MARCOS ROBERTO MOREIRA, nos termos da
fundamentação.Para fins recursais, mantém-se o valor da
condenação.
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho José Otávio de Souza Ferreira, que apreviava o mérito,
com base no artigo 515 do CPC
37- - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
JABOTICABAL 1A (379/1997), Acórdão nº 514/2016-PATR
Processo Nº AP-0037900-93.1997.5.15.0029
Complemento
( Numeração única: 003790093.1997.5.15.0029 AP )
Relator
Relator: WILTON BORBA CANICOBA
Agravante:
São Martinho S.A.
Advogado(a)
Wilson Carlos Guimarães (88310-SP-D
- Prc.Fls.: 214)(OAB: 88310SPD)
Agravado:
Carlos Roberto Sant Ana
Advogado(a)
Crispiniano Antônio Abe (84560-SP-D Prc.Fls.: 6)(OAB: 84560SPD)
CONHECER do agravo de petição do SÃO MARTINHO S.A., e O
PROVER EM PARTE para determinar que o exequente seja
notificado para devolver a diferença levantada incorretamente com a
atualização monetária aplicável aos débitos trabalhistas, sob pena
de execução do valor respectivo, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, a cargo do executado,
de acordo com a CLT (artigo 789-A, inciso IV).
Votação unânime.
38- - Embargos de Declaração da VARA DO TRABALHO DE
ITUVERAVA (197/2013), Acórdão nº 515/2016-PATR
Processo Nº ED-0000197-97.2013.5.15.0052
Complemento
( Numeração única: 000019797.2013.5.15.0052 ED )
Relator
Relator: SUSANA GRACIELA
SANTISO
Embargante:
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado(a)
Jorge Donizeti Sanchez (73055-SP-D Prc.Fls.: 244)(OAB: 73055SPD)
Embargado
Embargado: V. Acórdão nº 42380/
2015-PATR
III. DIANTE DO EXPOSTO, decido: ACOLHER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para
impor efeito modificativo à decisão embargada, e, ante o
conhecimento do recurso ordinário proposto às fls. 267-v./283, por
aferida a regularidade no preparo, apreciá-lo no mérito, nos termos
da fundamentação acima firmada, cujos itens I e II passam a
integrar o acórdão embargado, com efeito modificativo, conforme
exposto.
Votação unânime.
Processo de Origem: 0000197-97.2013.5.15.0052 RO VARA DO
TRABALHO DE ITUVERAVA, Recorrente: Banco Santander
(Brasil) S.A. - Adv.: Jorge Donizeti Sanchez (73055-SP-D),
Recorrido: Nelson Jesus da Silva Gonçalves - Adv.: Carlos Alberto
Moris Júnior (246960-SP-D), Recorrido: Capital Serviços de
Vigilância e Segurança Ltda.
39- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE TANABI
(241/2012), Acórdão nº 516/2016-PATR
Processo Nº RO-0000241-91.2012.5.15.0104
Complemento
( Numeração única: 000024191.2012.5.15.0104 RO )
Relator
Relator: WILTON BORBA CANICOBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163
1º Recorrente:
Procurador
2º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
2991
Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da
15ª Região
Luciano Zanguetin Michelão - Prc.Fls.:
936)
Gilberto Moreno e Outros
Daniel de Lucca e Castro (137169-SPD - Prc.Fls.: 535)(OAB: 137169SPD)
Coplasa Açúcar e Álcool Ltda.
Daniel de Lucca e Castro (137169-SPD - Prc.Fls.: 524)(OAB: 137169SPD)
José Carlos Moreno e Outros
Daniel de Lucca e Castro (137169-SPD - Prc.Fls.: 506)(OAB: 137169SPD)
Central Energética Moreno de Monte
Aprazível Açúcar e Álcool Ltda.
Daniel de Lucca e Castro (137169-SPD - Prc.Fls.: 496)(OAB: 137169SPD)
CONHECER do recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,
e, NÃO O PROVER. CONHECER do recurso de GILBERTO
MORENO, COPLASA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., JOSÉ CARLOS
MORENO, CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE
APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., e da mesma forma, NÃO
O PROVER. Fica mantida, integralmente, a r. decisão de origem.
Tudo nos termos da fundamentação.
Votação unânime. Sustentação oral: Compareceram para sustentar
oralmente, pelo 1º Recorrente, a Dra. Ivana Paula Cardoso,
Procuradora do MPT, e pela 2º Recorrente, o Dr. Daniel de Lucca e
Castro.
40- - Embargos de Declaração da VARA DO TRABALHO DE
GUARATINGUETÁ (658/2014), Acórdão nº 517/2016-PATR
Processo Nº ED-0000658-34.2014.5.15.0020
Complemento
( Numeração única: 000065834.2014.5.15.0020 ED )
Relator
Relator: SUSANA GRACIELA
SANTISO
Embargante:
T R Pilan Guaratinguetá
Advogado(a)
Publius Ranieri (182955-SP-D Prc.Fls.: 155)(OAB: 182955SPD)
Embargante:
B. T. Óleo Lubrificantes Ltda. - ME
Advogado(a)
Publius Ranieri (182955-SP-D Prc.Fls.: 130)(OAB: 182955SPD)
Embargante:
Marco Antonio Pilan
Advogado(a)
Publius Ranieri (182955-SP-D)(OAB:
182955SPD)
Embargado
Embargado: V. Acórdão nº 56492/
2015-PATR
: NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE TR
PILAN GUARATINGUETÁ - ME, MT ÓLEO LUBRIFICANTES ME e
MARCO ANTÔNIO PILAN, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Processo de Origem: 0000658-34.2014.5.15.0020 RO VARA DO
TRABALHO DE GUARATINGUETÁ, 1º Recorrente: T R Pilan
Guaratinguetá - Adv.: Publius Ranieri (182955-SP-D), 1º
Recorrente: B. T. Óleo Lubrificantes Ltda. - ME - Adv.: Publius
Ranieri (182955-SP-D), 1º Recorrente: Marco Antonio Pilan - Adv.:
Publius Ranieri (182955-SP-D), 2º Recorrente: Alberto dos Santos
Ribeiro - Adv.: Mario dos Santos Junior (134914-SP-D)
41- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 2A
(2042/2013), Acórdão nº 518/2016-PATR
Processo Nº RO-0002042-63.2013.5.15.0021
Complemento
( Numeração única: 000204263.2013.5.15.0021 RO )
Relator
Relator: WILTON BORBA CANICOBA
Recorrente:
Fundação Municipal de Ação Social FUMAS