2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8751
Processo Nº RTOrd[rt]-0099000-96.1999.5.15.0023
Processo Nº RTOrd[rt]-00990/1999-023-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Getulio Andrade Leite
Maria Helena Bonin(OAB: 99618SPD)
TRAT'S TRABALHO TEMPORARIO E
SERVICOS LTDA
CESAR RODRIGUES
Tomar ciência do despacho de fls. 109, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Intimem-se as partes para que se
manifestem acerca do sobrestamento requerido e eventual
composição, no prazo de cinco dias.
No silêncio, prossiga-se a execução.
Jacareí, 29/06/2016
SANDRA DE POLI
JUÍZA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0107300-42.2002.5.15.0023
Processo Nº RTOrd[rt]-01073/2002-023-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERESA DE MORAES NUNES
José Carlos de Oliveira(OAB:
107375SPD)
MALHARIA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Gabriel Guedes Cabete(OAB:
258724SPD)
EMH EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ELIAS MIGUEL HADDAD
ELZA RODRIGUES HADDAD
ELZA MARIA HADDAD RAIA
ELIANE MARIA HADDAD
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/07/16 (5.ª F) ÀS 14:30HS. -
Despacho
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
FERNANDO LOPES DE ABREU
Waldmir Antônio de Carvalho(OAB:
41503SPD)
ENCCON ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
Marleide Georges Karmouche(OAB:
4811MSD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):"A execução processada nestes
autos foi reunida no processo de nº 49600-98.2008.5.15.0023,
segundo decisão exarada à fl. 211. Entretanto, quando da
determinação da aglutinação dos feitos que por este Juízo tramitam
em face da mesma devedora ENCCON, já havia sido expedida
carta precatória executória para a satisfação do débito apurado
neste feito. A executada remiu a dívida e a importância transferida
(fl. 435). Ocorre que por um lapso da secretaria quando da
atualização dos valores exequíveis, deixou de computar os juros de
mora na forma pro rata simples, o que só foi observado nesta
oportunidade. Desse modo, a fim de evitar maiores prejuízos ao
trabalhador, defiro a liberação da importância retro citada em favor
do obreiro. Expeça-se guia de retirada. Ato contínuo, deverá a
serventia do Juízo apurar a diferença a ser quitada pela executada,
bem assim as verbas acessórias já constantes da planilha de
valores, inserindo-as nos autos nº 49600-98.2008.5.15.0023 para
prosseguimento da execução residual de forma conjunta. A guia de
retirada para saque do valor deverá ser retirada diretamente no PAB
do Banco do Brasil situado nas dependências deste Fórum
Trabalhista. Intimem-se, sendo o reclamante também
pessoalmente. Jacareí, 29 de junho de 2016. SANDRA DE POLI J U Í Z A
D O
T R A B A L H O "
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******************************************************************************
************* RETIRAR O RECLAMANTE GUIA DE RETIRADA
EXPEDIDA EM SEU FAVOR DIRETAMENTE NO PAB DA
AGENCIA DO BANCO DO BRASIL LOCALIZADA NAS
DEPENDÊNCIAS DO FORUM TRABALHISTA DE JACAREÍ -
Processo Nº RTSum[rts]-0109900-65.2004.5.15.0023
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-01099/2004-023-15-00.0
Processo Nº RTOrd-0116300-56.2008.5.15.0023
Processo Nº RTOrd-01163/2008-023-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
JOAO BATISTA LEITE
Thiago Luis Huber Vicente(OAB:
261821SPD)
MONTIEL & CIA LTDA - ME
JUAN DIEGO ESTEBAN MONTIEL
LYZA HELENA OLIVEIRA DE LIMA
Tomar ciência do despacho de fls. 99, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Após melhor análise do
instrumento de fl. 92, constato que o Sr. OSMAR DE LIMA, trata-se,
na realidade, de representante da sócia LYZA HELENA OLIVEIRA
DE LIMA e não era sócio da empresa-executada.
Assim sendo, o prosseguimento da execução com atos
expropriatórios determinados a fl. 96 devereão ser realizados em
relação aos sócios JUAN DIEGO STEBAN MONTIEL e LYZA
HELENA OLIVEIRA DE LIMA. Exclua-se OSMAR DE LIMA do polo
passivo da ação.
Cumpram-se.
Jacareí, 05/07/2016.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ANTONIO CARLOS AUGUSTO DE
OLIVEIRA
José Clássio Baptista(OAB:
93666SPD)
ESMERALDA DA CONCEICAO
José Clássio Baptista(OAB:
93666SPD)
WHITELIMP SERVICOS LTDA ME
Tatiana Rodrigues Silva de
Jesus(OAB: 218656SPD)
SAAE SERVICO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO DE JACAREI
Heloisa de Souza Pauli Tosetto(OAB:
160742SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistas dos autos
desarquivados em 30 dias. - Notificação para 2° reclamada - SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0125200-62.2007.5.15.0023
Processo Nº RTSum[rts]-01252/2007-023-15-00.2
SANDRA DE POLI
JUÍZA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0111100-05.2007.5.15.0023
Processo Nº RTSum[rts]-01111/2007-023-15-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97330
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Albino Marcondes(OAB: 24753SPD)
SELF ESTEEM - CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME