2023/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016
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independentemente do comparecimento das partes. As partes
aos interessados consideram-se realizadas na própria audiência em
deverão analisar a necessidade de apresentação de seus cálculos
que forem proferidas (CLT, art. 834; TST, Súmula, 197). Portanto,
de liquidação caso ainda não apresentado no processo e/ou
presumir-se-á o conhecimento de tudo o que for deliberado na
impugnações àqueles já encartados nos autos, sob pena de
audiência acima e os respectivos prazos fluirão de sua realização,
preclusão. A(s) reclamada(s) deverão apresentar no ato da
independentemente do comparecimento das partes. As partes
audiência, extrato do valor atualizado do depósito recursal, se
deverão analisar a necessidade de apresentação de seus cálculos
houver. A necessidade de designação de perícia contábil será
de liquidação caso ainda não apresentado no processo e/ou
apreciada em audiência. Intimem-se as partes na pessoa de seus
impugnações àqueles já encartados nos autos, sob pena de
patronos, os quais deverão dar ciência a seus constituintes,
preclusão. A(s) reclamada(s) deverão apresentar no ato da
cientificando-se as pessoas jurídicas de que deverão comparecer
audiência, extrato do valor atualizado do depósito recursal, se
representadas por prepostos habilitados a transigir, receber
houver. A necessidade de designação de perícia contábil será
intimação e dar e receber quitação.
apreciada em audiência. Intimem-se as partes na pessoa de seus
patronos, os quais deverão dar ciência a seus constituintes,
cientificando-se as pessoas jurídicas de que deverão comparecer
Em 14 de Julho de 2016.
representadas por prepostos habilitados a transigir, receber
intimação e dar e receber quitação.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010855-15.2016.5.15.0073
AUTOR
ELENICE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCEL SABIONI OLIVEIRA(OAB:
279607/SP)
RÉU
TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010855-15.2016.5.15.0073
AUTOR: ELENICE GOMES DA SILVA
RÉU: TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Em 14 de Julho de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010870-18.2015.5.15.0073
AUTOR
ALDAIR JOSE DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
WAGNER FERRAZ DE SOUZA(OAB:
300586/SP)
RÉU
EDSON PIZZO FILHO
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SALLES(OAB:
118075/SP)
RÉU
EDE SOCIEDADE DE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
CAMILA RAMOS DA ROCHA(OAB:
304405/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR JOSE DOS SANTOS FERREIRA
- EDE SOCIEDADE DE PARTICIPACOES S.A.
- EDSON PIZZO FILHO
DESPACHO
Designo audiência para o dia 18 de agosto de 2016, às 14:20 horas,
PODER JUDICIÁRIO
a ser realizada na Vara do Trabalho de Birigui/SP. O
JUSTIÇA DO TRABALHO
comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite de processos em tempo razoável,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da
JUSTIÇA DO TRABALHO
República. A ausência injustificada das partes poderá implicar a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
imposição de multa, na forma do artigo 77, § 2º do CPC c/c 769 da
Vara do Trabalho de Birigui
CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução
Rua Nenohate Etto, 262, Residencial Capuano, BIRIGUI - SP -
Administrativa 12/2014. A publicação das decisões e comunicações
CEP: 16204-112
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97627