2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
RÉU
IPIRANGA PRODUTOS DE
PETROLEO S.A.
FABIO GINDLER DE OLIVEIRA(OAB:
173757/SP)
PAULO AUGUSTO ROLIM DE
MOURA(OAB: 258814/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
- FELIPE AUGUSTO NUNES RAMALHO
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
27538
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010529-27.2015.5.15.0126
AUTOR
ALESSANDRA CARLA DA SILVA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RÉU
CONCESSIONARIA ROTA DAS
BANDEIRAS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA CARLA DA SILVA
- CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010504-82.2013.5.15.0126
AUTOR: FELIPE AUGUSTO NUNES RAMALHO
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Paulínia
Considerando que a sentença exequenda é ilíquida, podendo a
conta ser elaborada pelas partes ou por órgãos auxiliares da Justiça
AVENIDA DOS EXPEDICIONARIOS, 1500, JARDIM VISTA
ALEGRE, PAULINIA - SP - CEP: 13140-176
do Trabalho, nos termos do § 3º e §6º do art. 879, da CLT;
Considerando que a verificação de cálculos eventualmente
TEL.: (19) 38741910 - EMAIL: saj.2vt.paulinia@trt15.jus.br
apresentados pelas partes é de difícil realização, sendo mais
morosa, em geral, do que a própria apuração dos valores devidos;
Considerando o elevado número de processos submetidos à análise
PROCESSO: 0010529-27.2015.5.15.0126
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
do calculista dessa Vara e a responsabilidade do Juízo,
independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados,
de velar pela observância da "coisa julgada" e, finalmente,
AUTOR: ALESSANDRA CARLA DA SILVA
RÉU: CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Considerando os princípios da economia e da celeridade
processual, que norteiam a tramitação do feito nesta Justiça do
DECISÃO PJe-JT
Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a
célere finalização do processo, determino a elaboração dos cálculos
diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando,
para tanto, o Sr. LEANDRO COLLAÇO MARQUES, que deverá
entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, que atentará para o
Pressupostos extrínsecos:
quanto determinado na r. sentença ou no v. Acórdão. Contribuições
previdenciárias e imposto de renda, calculados mensalmente, nos
termos da legislação vigente.
O recurso interposto pelo(a) reclamante ALESSANDRA CARLA DA
SILVA é tempestivo. Regular a representação.
Dê-se ciência às partes.
Pressupostos intrínsecos:
Em 19 de Dezembro de 2016.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399