2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
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termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de
30 (trinta dias), impugne a execução.
BRENO ORTIZ TAVARES COSTA
Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da
Juiz do Trabalho
Portaria - MF n. 582/2013.
Ciência a parte autora.
Decorrido o prazo legal, expeça-se Requisição de Pequeno Valor.
Despacho
Bauru, 01.02.17
BRENO ORTIZ TAVARES COSTA
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001173-51.2013.5.15.0005
AUTOR
FABIO CONFORTI
ADVOGADO
MARCOS BARCELOS(OAB:
321977/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
ADVOGADO
PATRICIA DA COSTA E SILVA
RAMOS SCHUBERT(OAB:
150177/SP)
Processo Nº RTOrd-0001183-95.2013.5.15.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO PIMENTEL
ADVOGADO
MARCOS BARCELOS(OAB:
321977/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
ADVOGADO
CELIO TIZATTO FILHO(OAB:
226905/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARCOS ANTONIO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FABIO CONFORTI
Processo: 0001183-95.2013.5.15.0005
AUTOR: MARCOS ANTONIO PIMENTEL
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BOTC/srbzq
Processo: 0001173-51.2013.5.15.0005
Em face do permissivo legal constante no § 6º do art. 879 do CLT,
AUTOR: FABIO CONFORTI
acrescentado pela lei n. 12.405/2011, bem como em homenagem
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ao princípio da celeridade processual que deve nortear esta justiça
especializada, a liquidação será realizada através de perícia
DESPACHO
contábil, para qual nomeio o Sr. perito B.el. RENATO JOSÉ
MALDONADO assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a
BOTC/srbzq
elaboração do Laudo.
Intimem-se, partes e perito.
Em face do permissivo legal constante no § 6º do art. 879 do CLT,
Bauru, 01.02.2017.
acrescentado pela lei n. 12.405/2011, bem como em homenagem
ao princípio da celeridade processual que deve nortear esta justiça
especializada, a liquidação será realizada através de perícia
contábil, para qual nomeio o Sr. perito B.el. SALETE APARECIDA
BRENO ORTIZ TAVARES COSTA
ROSSINI LARA assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a
Juiz do Trabalho
elaboração do Laudo.
Intimem-se, partes e perito.
Bauru, 02.02.2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104025
Despacho