2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4800
Avançados deverão ser remetidos às Varas de origem após o
peticionamento do sistema PJE, ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO
decurso do prazo para interposição, na fase de conhecimento,
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
de embargos de declaração ou após a decisão destes.
4- A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SE REFERE À AUDIÊNCIA
A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação
automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao
INICIAL E NÃO UNA. TESTEMUNHAS SOMENTE NA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO A SER DESIGNADA OPORTUNAMENTE.
advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a sua
habilitação em cada processo que pretenda atuar.
Atentem-se os procuradores para as seguintes orientações:
O POLO ATIVO FICA ADVERTIDO DE QUE EVENTUAL
a) para que seja possível o peticionamento eletrônico no 2º Grau, os
INDICAÇÃO NO CORPO DE PETIÇÃO DE PROCURADOR
advogados deverão acessar o site do TRT e efetuar o cadastro no
DIVERSO DAQUELE JÁ HABILITADO NO PROCESSO PARA
PJE - 2º Grau;
RECEBER INTIMAÇÃO FICA INDEFERIDA. A HABILITAÇÃO
PARA ATUAR NO PROCESSO DEVE SER RENOVADA PELO
b) as petições a serem juntadas nos processos eletrônicos que já
PRÓPRIO INTERESSADO, POR PETIÇÃO AVULSA, NOS
estiverem em grau recursal deverão ser endereçadas diretamente
TERMOS DO § 5º DO ART. 6º DO PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº
para o Tribunal (2º Grau).
04/2013
Provimento GP-VPJ-CR 4/2013:
"...§ 4º - A habilitação automática será realizada somente pelo
primeiro advogado cadastrado e os demais procuradores de cada
parte deverão postular a habilitação dentro da guia "processo" e da
funcionalidade "outras ações", incumbindo à secretaria da unidade,
após conferir a regularidade da outorga de poderes, proceder ao
cadastramento da habilitação e a retificação da autuação
independentemente de despacho.
§ 5º - Cabe ao advogado efetivar, além do credenciamento no
sistema, a sua habilitação em cada processo que pretenda atuar."
DEVERÁ O PROCURADOR DO AUTOR DAR CIÊNCIA A SEU
CONSTITUINTE DA DATA DESIGNADA.
OBSERVAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL PERÍCIA
Em caso de pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade,
acidente de trabalho, doença ocupacional ou quaisquer outros que
resultem na realização de prova pericial, deverão as partes
apresentarem os quesitos escritos, os memoriais descritivos, COM
E-MAIL PARA CONTATO DO PERITO COM AS PARTES E DO
ASSISTENTE TÉCNICO, detalhando pormenorizadamente todas as
tarefas realizadas pelo reclamante no exercício das atividades de
seu cargo, bem como indicarem os assistentes técnicos, através de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107065