2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
do requerido e de sua família.
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Neste caso, a possibilidade de evidenciar o direito ameaçado não
existe, pois, por óbvio, o pagamento de salários fica condicionado à
Ademais, é oportuno ressaltar, que meu posicionamento é no
efetiva contraprestação por parte do reclamante requerido.
sentido de que não se pode deferir a reintegração indiscriminada de
empregado em processo cautelar, seja mediante simples decisão
Contudo, no tocante aos pagamentos de salários vencidos desde a
liminar ou, ainda, por força de sentença com tutela antecipada
data da dispensa até a efetiva reintegração, observados os
proferida pela origem.
reajustes da categoria e os demais benefícios assegurados pela
reclamada, bem como os depósitos do FGTS em conta vinculada do
Entretanto, as situações emergenciais, como a hipótese de
referido perído, por pertencerem ao mérito do recurso ordinário,
dispensa discriminatória de empregado portador doença grave,
entendo que, neste ponto, até por cautela, poderá sim, causar
devem ser analisadas caso a caso, excluídas da tal regra geral,
prejuízos irreversíveis e receio de dano de difícil reparação à
para que recebam, na sua plenitude, quando desrespeitadas, o
requerente, porquanto, caso, em tese, a sentença venha a ser
imediato reparo, não podendo, pela própria limitação temporal,
reformada, o reclamante, possivelmente, não terá como devolver à
aguardar o trânsito em julgado da decisão exarada na ação
empresa os valores recebidos, atualizados monetariamente e
trabalhista, sob pena de perda do objeto.
acrescidos de juros de mora.
Aliás, neste sentido, colaciono precedente do C. TST:
Ao contrário da reintegração ao emprego, como já fundamentado
acima, que evidentemente não gera nenhum prejuízo à empresa, na
medida em esta certamente contará com a força de trabalho do
autor e este com o seu salário, assim como com o percebimento de
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE
todos os consectários legais e normativos, tais como o convênio
EFEITO SUSPENSIVO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE
médico.
TUTELA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE DETERMINA A
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. PERICULUM IN MORA. NÃO
Por último, quanto aos pedidos alternativos, entendo que o prazo de
CARACTERIZADO. Ainda que se vislumbre a fumaça do bom
05 (cinco) dias para o devido cumprimento da r. sentença recorrida
direito com relação aos efeitos da sentença proferida em
para proceder a reintegração do requerido é mais do que razoável,
reclamação trabalhista que determina a reintegração imediata do
tendo em vista a situação vivenciada pelo autor, o que já foi
empregado, por concessão de antecipação de tutela, não merece
exaustivamente debatido alhures. Quanto ao pedido de redução do
guarida a argumentação do recorrente que deixa de demonstrar o
valor arbitrado pela sentença à multa cominatória (R$ 1.000,00 por
periculum in mora, requisito inafastável para a procedência da ação
dia em caso de atraso no cumprimento da decisão) ou sua limitação
cautelar. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TST -
ao valor do último salário recebido pelo autor, trata-se de matéria
ROAC: 1106800-43.2006.5.09.0909, Relator Pedro Paulo Teixeira
afeta ao próprio mérito do recurso, que nele será analisado, não
Manus, Data de Julgamento: 14/11/2007, 7ª Turma, Data de
podendo ser dirimida em sede de tutela cautelar de urgência.
Publicação: DJ 23/11/2007)"
Desta maneira, IMPÕE-SE O DEFERIMENTO PARCIAL DA
Destarte, conclui-se que não caracteriza "periculum in mora" a
LIMINAR e, consequentemente, concedo o efeito suspensivo ao
decisão que determina a reintegração de trabalhador ao emprego,
recurso ordinário interposto pela requerente até a decisão que
já que além de ser medida fática reversível em caso de reforma do
apreciar o mérito do recurso ordinário nos autos principais, apenas
julgado, também é fato que não trará prejuízos à empresa
no tocante ao pagamento dos salários vencidos desde a data da
requerente, vez que esta terá em contrapartida ao salário
dispensa até a efetiva reintegração e os depósitos do FGTS em
despendido a força de trabalho do empregado reintegrado, o que é
conta vinculada do autor do referido período, tudo na forma da
suficiente para afastar o pleito de concessão de efeito suspensivo
fundamentação supra.
ao recurso ordinário.
Intime-se a empresa requerente.
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