2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº RTOrd-0011783-93.2015.5.15.0042
AUTOR
CICERO FERREIRA DE ALENCAR
ADVOGADO
MARCELO MOREIRA DA
CUNHA(OAB: 112973-D/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA PIZZA MOREIRA
DA CUNHA(OAB: 121606/SP)
RÉU
TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA EPP
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
RÉU
CARTAO DE DESCONTO TERRA
DOS BANDEIRANTES RIBEIRAO
PRETO LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
5545
causa o valor de R$ 50.000,00.
No despacho de ID 35a3f83, em razão da prevenção, o processo foi
encaminhado da 2ª Vara de Ribeirão Preto para esta Vara.
Houve notificação da Reclamada TODOS EMPRENDIMENTOS
LTDA - EPP., ID 97b7d42.
Na audiência de ID 4e8fac4 compareceu as empresas TODOS
EMPRENDIMENTOS LTDA - EPP. e CARTÃO DE DESCONTO
TERRA DOS BANDEIRANTES RIBEIRAO PRETO LTDA - ME.
apresentando defesas.
Foram ouvidas as partes e quatro testemunhas na audiência de
Intimado(s)/Citado(s):
instrução, ID. 9cd75d6.
- CARTAO DE DESCONTO TERRA DOS BANDEIRANTES
RIBEIRAO PRETO LTDA - ME
- CICERO FERREIRA DE ALENCAR
- TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA - EPP
Razões
finais
escritas
pelas
empresas
TODOS
EMPRENDIMENTOS LTDA - EPP. e CARTÃO DE DESCONTO
TERRA DOS BANDEIRANTES RIBEIRAO PRETO LTDA - ME., ID
68b4e0e e e89e3ca.
Conciliação final rejeitada.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIDE-SE
SANEAMENTO PROCESSUAL
Pretende a empresa TODOS EMPRENDIMENTOS
LTDA - EPP. o reconhecimento da ilegitimidade de parte. Contudo,
referida empresa não tem interesse em referido pedido, uma vez
que sequer consta do polo passivo da presente ação.
Processo: 0011783-93.2015.5.15.0042
AUTOR: CICERO FERREIRA DE ALENCAR
RÉU: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA - EPP e outros
Pela leitura da inicial, verifica-se que a ré é a empresa
CARTÃO DE DESCONTO TERRA DOS BANDEIRANTES
RIBEIRAO PRETO LTDA - ME.
Ocorre que, quando da citação da empresa CARTÃO DE
DESCONTO, o patrono do Reclamante indicou CNPJ de empresa
distinta, no caso, TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA - EPP.,
sendo que a empresa TODOS, mesmo sem constar no polo
passivo, foi citada.
O documento de ID 7c8595e indica que o correto CNPJ
da empresa CARTÃO DE DESCONTO TERRA DOS
BANDEIRANTES RIBEIRÃO PRETO LTDA. - ME. é
SENTENÇA
11.051.024/0001-96, enquanto da empresa TODOS
EMPREENDIMENTOS é 04644515/0001-85, conforme ID ae8a4eb,
pág.3, CNPJ que constou incorretamente na inicial como sendo da
empresa CARTÃO DE DESCONTOS.
Vistos, etc.
CICERO FERREIRA DE ALENCAR ajuizou a presente demanda
em face de CARTÃO DE DESCONTO TERRA DOS
BANDEIRANTES RIBEIRAO PRETO LTDA - ME., aduzindo em
Além de não haver qualquer pedido em face da empresa
TODOS EMPREENDIMENTOS, referida empresa sequer constar
do polo passivo, conforme inicial, pelo que deverá a Secretaria da
Vara proceder sua exclusão.
síntese: que trabalhou sem registro, sem receber as verbas
trabalhistas de direito e em sobrejornada, dentre outros. Pelas
razões arrolou pedidos de fls.03/04. Juntou documentos. Atribuiu à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107298
INÉPCIA - pag.06 da defesa da CARTÃO DE
DESCONTO