2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
6674
concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do NCPC.
NASCIMENTO - CPF: 428.933.408-30 originalmente em face de
Desta feita, não estando presentes os requisitos autorizadores da
BELLINI & SPEDO LTDA - ME. Desconsiderada a personalidade
concessão da tutela de urgência previstos no art. 300 do NCPC,
jurídica da ré, foram incluídos os sócios LUIZ CARLOS BELLINI e
indefiro o pedido de antecipação de tutela, formulado na exordial.
MARCIA REGINA SPEDO BELLINI.
Designo audiência INICIAL para o dia 19 de julho de 2017, às
Assim, realizadas pesquisas através das ferramentas eletrônicas
11:30 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer
disponíveis a esta Justiça Especializada (Bacen, Reanajud, Arisp),
pessoalmente, nos termos do artigo 844 da CLT, com as
nenhum património foi localizado pela Sra oficiala de Justiça.
cominações de praxe.
Chegou aos autos, então, a informação prestada pela executada de
A ré deverá juntar defesa, bem como os documentos que julgar
que a firma executada encontra-se encerrada e que atualmente, no
necessários, sob pena de preclusão.
mesmo local, atua a empresa ISABELA SPEDO BELLINI - ME , no
Na ocasião não haverá produção de prova testemunhal, ficando as
mesmo ramo de atuação da primeira ré.
partes dispensa as de trazerem suas testemunhas.
Com base nisso, foi determinada a inclusão da referida empresa e
Intime-se a reclamante.
de sua titular no polo passivo, consoante despacho proferido no ID
Cite-se a reclamada.
b1cbdbb de 09/05/2017. Determinado então o arresto das contas
ORLANDIA, 13 de Junho de 2017.
bancárias das novas empresas, as pesquisas no BACENJUD
obtiveram resultado parcialmente positivo, como se vê pelas guias
de depósitos judiciais constantes dos Ids 69e800d, 3eeb225,
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011268-37.2015.5.15.0146
AUTOR
BRUNO HAMILTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS BELLINI
RÉU
ISABELA SPEDO BELLINI - ME
RÉU
ISABELA SPEDO BELLINI
RÉU
BELLINI & SPEDO LTDA - ME
ADVOGADO
DAVILSON DOS REIS GOMES(OAB:
83117/SP)
RÉU
MARCIA REGINA SPEDO BELLINI
bdd544f e 86ab7ed de 13/06/2017, nos seguintes valores:
- R$ $ 473,81 de Isabela Spedo Belini ME;
- R$ 24,48 de Isabela Spedo Belini;
- R$ 639,39 deIsabela Spedo Belini ME
E
- R$ R$ 765,43 Isabela Spedo Belini ME
Pois bem. Primeiramente, visando à regularização do trâmite
processual, citem-se ISABELA SPEDO BELLINI - ME e ISABELA
SPEDO BELLINI quanto às suas inclusões no polo passivo da
presente execução, concedendo prazo de 48 horas para pagamento
ou garantia do valor exequendo nos termos do artigo 880 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLINI & SPEDO LTDA - ME
- BRUNO HAMILTON DO NASCIMENTO
Expeça-se o competente mandado.
2.
No mais, converto em penhora os depósitos judiciais supracitados.
Dê-se ciência às executadas quanto aos efeitos do artigo 884 da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT. Intimem-se por meio do mandado supramencionado.
3.
Silentes, liberem-se as totalidades dos depósitos judiciais citados no
item "1" ao exequente, expedindo-se a competente guia de retirada.
Processo: 0011268-37.2015.5.15.0146
Nos termos do art. 4º do Provimento GP/CR N. 05/2012, referida
AUTOR: BRUNO HAMILTON DO NASCIMENTO
guia deverá ser expedida em três vias e enviada ao Banco por
RÉU: BELLINI & SPEDO LTDA - ME e outros (4)
relação. Vindo aos autos a via devidamente protocolada pela
LRLSF/rfmb
instituição bancária, intime-se a reclamada para que compareça ao
banco competente a fim de proceder ao levantamento dos créditos
DESPACHO
judiciais, ficando desde já ciente de que não precisará comparecer à
Secretaria desta Vara para retirar o documento.
Vistos.
4.
1.
Tudo cumprido, não havendo pagamento do remanescente, atualize
Trata-se de execução movida por BRUNO HAMILTON DO
-se o débito exequendo e prossiga-se na forma do quanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108126