2254/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
4. Exclua-se a devedora do BNDT, se for o caso, e arquivem-se os
RECLAMADO
Advogado
autos definitivamente, inclusive os físicos.
RECLAMADO
Advogado
37045
ANY PENTEADO TRENTIN
Paulo Henrique Ramos Borghi(OAB:
94458SPD)
ANTONIO MARINHO DOS SANTOS
Rogério Aparecido Sales(OAB:
153621SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1033, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
THIAGO NOGUEIRA PAZ
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ExFis-0000762-18.2010.5.15.0068
EXEQUENTE
União
Advogado
Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional(OAB: 0SPD)
EXECUTADO
Agro Bertolo Ltda.
Advogado
Elias Mubarak Júnior(OAB:
120415SPD)
EXECUTADO
FLORALCO ENERGETICA GERACAO
DE ENERGIA LTDA-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
BERTOLO AGRICOLA LTDA. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA
EXECUTADO
USINA BERTOLO ACUCAR E
ALCOOL LTDA
EXECUTADO
Floralco Açúcar e Álcool Ltda.
Tomar ciência do despacho de fls. 473, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) EXECUTADO(s): Em face do trânsito em
julgado da r. decisão de fls. 470/471, expeça a Secretaria certidão
que propicie à credora a habilitação do seu respectivo crédito
perante o Juízo Universal da Recuperação.
Após, considerando-se que esta Justiça Especializada não tem
mais competência para decidir acerca de medidas que venham a
atingir o patrimônio ou negócios jurídicos da empresa recuperanda,
arquivem-se estes definitivamente, ficando vedada a eliminação dos
autos sem que haja notícia da integral quitação da dívida.
1. Em face do noticiado na cláusula 1ª do acordo (fl. 1.023), incluam
-se no polo passivo desta ação os sócios Any Penteado Trentin e
Antônio Marinho dos Santos. Inclusive o advogado da Srª Any,
constituído nos autos da execução provisória.
2. Primeiramente, deverão as partes, no prazo de cinco dias:
a) reformular a discriminação das verbas, sob pena de serem todas
consideradas de caráter salarial. Os valores deverão ser
proporcionais aqueles constantes nos cálculos homologados na
execução provisória. Observo, desde já, que os reflexos sobre
férias, terço constitucional (não indenizados) e 13º salário possuem
caráter salarial e não indenizatório, como constou na discriminação
ofertada (fl. 1.021);
b) retificar, se for o caso, o valor constante no subitem b.2, pois a
quantia ali lançada (R$ 231.500,00) não correponde à soma dos
valores acordados (R$ 219.500,00);
c) esclarecer quanto ao valor do subitem b.2.2 (R$ 50.000,00), uma
vez que na declaração de fl. 1.027 consta o recebimento de 20
notas promissórias no valor unitário de R$ 3.000,00, que totaliza R$
60.000,00;
d) comprovar a existência de penhora determinada por este Juízo
sobre o veículo de placa EPE3964, em razão do requerimento de
seu levantamento (fl. 1.021/verso, primeiro parágrafo).
3. Ficam as partes cientes de que não será deferida a expedição de
carta de adjudicação em relação ao veículo descrito na cláusula 2ª,
item "a". A dação em pagamento, que efetivamente ocorreu, não se
confunde com a adjudicação de bens.
4. Também não serão transferidos os depósitos recursais para a
execução conjunta que se processa na VT de Dracena, uma vez
que eles deverão ser utilizados para pagamento, mesmo que
parcial, da dívida existente no feito de nº 1475-22.2012, em trâmite
nesta Vara.
5. Cumprido o item 2, supra, tornem os autos conclusos.
A partir de então, caso entenda necessário, deverá a credora
requerer o que entender de direito perante o Juízo da Recuperação
Judicial.
6. Intimem-se.
Adamantina, 8 de junho de 2017.
THIAGO NOGUEIRA PAZ
Juiz do Trabalho Substituto -
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
Juíza Titular -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001474-37.2012.5.15.0068
RECLAMANTE
MARCELO JOSE GARCEZ
Advogado
Siderley Godoy Júnior(OAB:
133107SPD)
RECLAMADO
COREMA OESTE - TRATORES E
IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA.
Advogado
Rogério Aparecido Sales(OAB:
153621SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108269
Adamantina, 19 de junho de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0003600-07.2005.5.15.0068
Processo Nº RTOrd[rt]-00036/2005-068-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Neusa dos Santos Silva
Leda Jundi Pelloso(OAB: 98566SPD)
Sueli de Oliveira
Leda Jundi Pelloso(OAB: 98566SPD)
Ana Rosa dos Santos
Leda Jundi Pelloso(OAB: 98566SPD)